Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando  o disposto no Capítulo II  da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade,  nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA MARACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161773201700 650.000,00 81000174 650.000,00 10122201545257282 2600854 650.000,00
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 36000161726201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2382490 300.000,00
MG ARAXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161806201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2180766 300.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161747201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2198061 200.000,00
MG INCONFIDENTES MUNICIPIO DE INCONFIDENTES 36000161885201700 11.000,00 81000174 11.000,00 10122201545257282 2212447 11.000,00
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG 36000161822201700 197.000,00 81000174 197.000,00 10122201545257282 2764334 197.000,00
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161867201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2135930 150.000,00
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000161750201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 2147629
2759403
200.000,00
200.000,00
MG TEOFILO OTONI ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO 36000161855201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2184834 150.000,00
MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 36000161721201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2376180 500.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161772201700 70.600,00 81000174 70.600,00 10122201545257282 2505010 70.600,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161775201700 37.800,00 81000174 37.800,00 10122201545257282 2504715
5477654
0,00
37.800,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161776201700 14.800,00 81000174 14.800,00 10122201545257282 2504715 14.800,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161780201700 60.000,00 81000174 60.000,00 10122201545257282 3747573 60.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161781201700 4.000,00 81000174 4.000,00 10122201545257282 5919436 4.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000161784201700 2.000,00 81000174 2.000,00 10122201545257282 5025494 2.000,00
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000161764201700 130.000,00 81000174 130.000,00 10122201545257282 2603748 130.000,00
PB PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOES-PB 36000161878201700 15.000,00 81000174 15.000,00 10122201545257282 2613247 15.000,00
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000161752201700 120.000,00 81000174 120.000,00 10122201545257282 2603691 120.000,00
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI 36000161704201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2711877 200.000,00
PE CARPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161883201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2428784 200.000,00
PE ESCADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ESCADA-PE 36000161723201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2712059 350.000,00
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000161837201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2639343 200.000,00
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 36000161787201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2352559 200.000,00
PE LAGOA DO CARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161954201700 240.000,00 81000174 240.000,00 10122201545257282 2715392 240.000,00
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 36000161865201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2345021 300.000,00
PE OLINDA HOSPITAL DO TRICENTENARIO 36000161722201700 1.800.000,00 81000174 1.800.000,00 10122201545257282 2344882 1.800.000,00
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161766201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2711850 500.000,00
PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161746201700 75.985,00 81000174 75.985,00 10122201545257282 2703106 75.985,00
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161734201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2497468 100.000,00
RS NOVA PRATA HOSPITAL SAO JOAO BATISTA 36000161697201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2241161 100.000,00
SP OCAUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OCAUCU 36000161712201700 4.662,00 81000174 4.662,00 10122201545257282 2092778 4.662,00
TOTAL 32 PROPOSTAS 7.582.847,00
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