Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.606, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º  Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando  o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º  Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica, nos termos do anexo.

Art. 4º  As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º  A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161753201700 38480002 43.253,00 43.253,00 10122201545250154
AC CAPIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 36000161789201700 30720011 100.000,00 100.000,00 10122201545250012
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161795201700 37800001 150.000,00 150.000,00 10122201545250012
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161796201700 37800001 50.000,00 50.000,00 10122201545250012
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161797201700 37800001 20.000,00 20.000,00 10122201545250012
AC PORTO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161923201700 37900005 100.000,00 100.000,00 10122201545250012
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 36000161868201700 30500006 300.000,00 300.000,00 10122201545250013
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161897201700 30450007 289.000,00 289.000,00 10122201545250016
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161738201700 27650010 800.000,00 800.000,00 10122201545253148
PA SANTA CRUZ DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ 36000161828201700 22630005 150.000,00 150.000,00 10122201545250015
PI BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS 36000161872201700 11680018 177.096,00 177.096,00 10122201545250022
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000161947201700 29230002 200.000,00 200.000,00 10122201545253274
RN CORONEL JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000161825201700 30490006 48.292,00 48.292,00 10122201545250024
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000161823201700 38240001 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
SP PIRANGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIRANGI 36000161718201700 19970019 69.000,00 69.000,00 10122201545250035
TOTAL 15 PROPOSTAS   2.596.641,00  
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