Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o art. 12 da Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 37, de 15 de março de 2017; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA- IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARINGA | 2594714 | 79.115.762/0001-93 |
Número de Leitos | 10 leitos (integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, e n° 800/GM/MS, de 17 de junho de 2015, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.088.288,90 (um milhão, oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Maringá.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.