Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o Título VIII do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os cuidados em avc e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral (avc), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 037, de 15 de março de 2017; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17:
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ |
HOSPITAL ANGELINA CARON - SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON | 0013633 | 07.088.017/0001-91 |
Número de Leitos | 10 leitos (integrais) | |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.091.807,68 (um milhão, noventa e um mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande do Sul/PR, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.