Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando Ofício nº 3.561/GAB/SES, de 20 de dezembro de 2017, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul; e

Considerando Resolução nº 63, de 20 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova Ad Referendum o pleito da Associação Beneficente de Campo Grande, (CNES 0009717), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a ser disponibilizado ao Município de Campo Grande/MS.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão destinados ao custeio e manutenção da Associação Beneficente de Campo Grande.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde Campo Grande/MS, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Componente – Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o Art. 1º consignados ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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