Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
                                                                                           

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.736/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que estabelece recursos financeiros anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, e redefine os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio da Nefrologia; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 94.762.096,72 (noventa e quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e seis reais e setenta e dois centavos), do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:

I – R$ 25.968.477,92 – Referente a 50% do encontro de contas realizado com a série histórica no período de dezembro/2016 à junho/2017;

II – R$ 68.793.618,80 - Referente ao encontro de contas realizado com a série histórica no período de julho/2017  à dezembro/2017.
Parágrafo único.  As competências de novembro e dezembro foram calculadas com base na média mensal do período apurado.

Art. 2º  Ficam redefinidos os limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º  Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Estado/Município Limite Anual
AC 120000 Acre 9.901.253,77
AL 270030 Arapiraca 12.549.488,08
AL 270430 Maceió 27.296.519,11
AL 270630 Palmeira dos Índios 4.265.965,43
AL 270860 São Miguel dos Campos 3.053.637,45
AM 130000 Amazonas 25.895.608,54
AP 160000 Amapá 8.028.467,23
BA 290000 Bahia 32.058.906,67
BA 290070 Alagoinhas 4.902.104,64
BA 290320 Barreiras 2.246.861,63
BA 290460 Brumado 6.590.927,97
BA 290570 Camaçari 6.377.165,89
BA 291072 Eunápolis 6.379.831,60
BA 291080 Feira de Santana 24.395.931,28
BA 291170 Guanambi 7.175.175,38
BA 291360 Ilhéus 5.920.622,35
BA 291480 Itabuna 7.915.064,68
BA 291750 Jacobina 3.596.788,63
BA 291800 Jequié 8.591.843,07
BA 291840 Juazeiro 10.215.131,09
BA 292400 Paulo Afonso 6.970.752,86
BA 292740 Salvador 36.692.514,08
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 5.989.719,53
BA 293010 Senhor do Bonfim 6.534.685,25
BA 293050 Serrinha 6.450.576,93
BA 293330 Vitória da Conquista 12.602.102,42
CE 230190 Barbalha 6.611.519,08
CE 230210 Baturité 3.305.419,28
CE 230280 Canindé 4.240.716,94
CE 230350 Cascavel 7.046.049,25
CE 230370 Caucaia 10.163.689,78
CE 230410 Crateús 3.974.690,56
CE 230420 Crato 8.157.078,07
CE 230428 Eusébio 7.187.048,29
CE 230440 Fortaleza 51.746.603,84
CE 230550 Iguatu 4.464.429,74
CE 230640 Itapipoca 4.042.166,61
CE 230730 Juazeiro do Norte 5.558.438,97
CE 230765 Maracanaú 6.477.467,41
CE 231130 Quixadá 3.381.029,04
CE 231180 Russas 4.530.760,32
CE 231290 Sobral 10.906.482,93
DF 530000 ESTADUAL - DF 37.812.959,54
ES 320000 Espírito Santo 64.801.077,49
GO 520000 Goiás 6.112.766,49
GO 520110 Anápolis 8.468.335,61
GO 520140 Aparecida de Goiânia 11.828.369,62
GO 520450 Caldas Novas 2.680.473,61
GO 520510 Catalão 4.240.315,94
GO 520540 Ceres 3.970.071,26
GO 520800 Formosa 3.753.710,56
GO 520860 Goianésia 4.537.509,73
GO 520870 Goiânia 44.646.781,16
GO 521020 Iporá 2.641.464,40
GO 521150 Itumbiara 2.346.643,97
GO 521190 Jataí 4.205.321,97
GO 521250 Luziânia 2.696.528,67
GO 521800 Porangatu 4.734.212,34
GO 521880 Rio Verde 6.605.260,23
GO 522010 São Luís de Montes Belos 1.776.208,44
GO 522185 Valparaíso de Goiás 5.205.492,14
MA 210000 Maranhão 21.569.863,46
MA 210330 Codó 1.959.237,12
MA 210530 Imperatriz 12.375.393,12
MA 210820 Pedreiras 3.305.629,75
MA 211130 São Luís 28.249.018,82
MA 211220 Timon 3.459.670,52
MG 310000 Minas Gerais 69.761.142,75
MG 310160 Alfenas 8.564.832,18
MG 310350 Araguari 3.057.694,24
MG 310400 Araxá 4.310.201,02
MG 310560 Barbacena 5.233.294,45
MG 310620 Belo Horizonte 83.833.539,31
MG 310670 Betim 6.558.955,92
MG 310740 Bom Despacho 4.176.626,01
MG 310860 Brasília de Minas 6.342.524,01
MG 311120 Campo Belo 4.793.067,41
MG 311340 Caratinga 5.448.531,08
MG 311530 Cataguases 2.266.858,10
MG 311830 Conselheiro Lafaiete 4.807.014,40
MG 311860 Contagem 22.266.277,50
MG 312090 Curvelo 4.746.018,79
MG 312160 Diamantina 2.956.307,83
MG 312230 Divinópolis 8.006.727,79
MG 312710 Frutal 2.040.956,42
MG 312770 Governador Valadares 12.990.394,27
MG 313130 Ipatinga 11.414.709,84
MG 313170 Itabira 5.156.784,96
MG 313240 Itajubá 5.370.061,51
MG 313380 Itaúna 3.471.831,39
MG 313420 Ituiutaba 4.481.951,16
MG 313510 Janaúba 5.416.221,15
MG 313620 João Monlevade 5.311.415,95
MG 313670 Juiz de Fora 15.808.705,75
MG 313820 Lavras 4.998.009,53
MG 313940 Manhuaçu 6.699.545,62
MG 314700 Paracatu 1.525.116,53
MG 314710 Pará de Minas 2.498.907,36
MG 314800 Patos de Minas 6.043.185,94
MG 314810 Patrocínio 4.354.001,09
MG 315120 Pirapora 2.550.346,83
MG 315180 Poços de Caldas 2.971.758,52
MG 315210 Ponte Nova 4.918.759,30
MG 315250 Pouso Alegre 5.815.839,19
MG 315700 Salinas 2.892.263,28
MG 316250 São João del Rei 5.216.349,56
MG 316370 São Lourenço 5.214.737,28
MG 316470 São Sebastião do Paraíso 3.254.183,50
MG 316720 Sete Lagoas 6.384.044,50
MG 316860 Teófilo Otoni 9.257.678,11
MG 317010 Uberaba 6.590.826,02
MG 317020 Uberlândia 16.277.186,93
MG 317130 Viçosa 3.644.732,96
MS 500000 Mato Grosso do Sul 3.956.437,08
MS 500110 Aquidauana 2.884.753,81
MS 500270 Campo Grande 23.882.486,41
MS 500320 Corumbá 2.508.363,93
MS 500330 Coxim 1.354.931,52
MS 500370 Dourados 7.382.259,97
MS 500630 Paranaíba 2.278.679,22
MS 500830 Três Lagoas 1.970.280,74
MT 510000 Mato Grosso 21.154.761,43
MT 510180 Barra do Garças 3.208.432,28
MT 510340 Cuiabá 18.149.751,07
MT 510760 Rondonópolis 9.275.384,23
PA 150000 Pará 18.569.086,60
PA 150080 Ananindeua 6.411.440,68
PA 150140 Belém 28.849.190,88
PA 150240 Castanhal 5.411.289,58
PA 150420 Marabá 6.442.626,65
PA 150680 Santarém 2.390.227,83
PA 150812 Ulianópolis 4.595.970,50
PB 250000 Paraíba 2.676.195,61
PB 250400 Campina Grande 18.346.565,95
PB 250750 João Pessoa 17.283.613,89
PB 251620 Sousa 3.375.572,52
PE 260000 Pernambuco 159.255.715,84
PI 220000 Piauí 1.130.974,92
PI 220220 Campo Maior 6.762.353,65
PI 220390 Floriano 8.618.447,12
PI 220770 Parnaíba 6.114.361,03
PI 220800 Picos 11.483.132,37
PI 221100 Teresina 28.499.736,78
PR 410000 Paraná 75.540.839,82
PR 410140 Apucarana 3.997.992,90
PR 410430 Campo Mourão 4.142.664,48
PR 410550 Cianorte 2.409.744,99
PR 410690 Curitiba 31.318.630,91
PR 410830 Foz do Iguaçu 8.570.437,84
PR 410840 Francisco Beltrão 2.853.966,12
PR 411370 Londrina 13.806.696,24
PR 411520 Maringá 11.533.777,47
PR 411850 Pato Branco 2.067.701,04
PR 412810 Umuarama 5.030.105,56
RJ 330010 Angra dos Reis 5.294.625,24
RJ 330020 Araruama 5.404.634,45
RJ 330030 Barra do Piraí 7.535.596,43
RJ 330040 Barra Mansa 2.002.598,64
RJ 330045 Belford Roxo 14.000.853,87
RJ 330070 Cabo Frio 5.190.312,24
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 11.555.353,44
RJ 330170 Duque de Caxias 16.682.070,83
RJ 330190 Itaboraí 5.351.771,62
RJ 330220 Itaperuna 5.763.851,43
RJ 330227 Japeri 5.757.860,27
RJ 330240 Macaé 4.509.484,32
RJ 330250 Magé 5.956.269,35
RJ 330320 Nilópolis 4.381.023,24
RJ 330330 Niterói 9.985.006,05
RJ 330340 Nova Friburgo 4.740.751,61
RJ 330350 Nova Iguaçu 15.354.259,90
RJ 330390 Petrópolis 4.522.842,97
RJ 330414 Queimados 8.229.782,71
RJ 330420 Resende 1.946.659,68
RJ 330430 Rio Bonito 5.128.773,96
RJ 330455 Rio de Janeiro 103.692.355,15
RJ 330470 Santo Antônio de Pádua 4.112.447,10
RJ 330490 São Gonçalo 18.519.412,44
RJ 330510 São João de Meriti 13.272.018,16
RJ 330600 Três Rios 4.503.953,76
RJ 330610 Valença 3.912.790,92
RJ 330620 Vassouras 1.763.509,76
RJ 330630 Volta Redonda 1.741.719,60
RN 240000 Rio Grande do Norte 53.177.536,25
RO 110000 Rondônia 15.692.948,02
RO 110004 Cacoal 4.484.119,33
RO 110012 Ji-Paraná 5.598.563,70
RO 110030 Vilhena 3.468.415,33
RR 140000 Roraima 7.864.305,82
RS 430000 Rio Grande do Sul 72.859.511,16
RS 430210 Bento Gonçalves 1.480.355,48
RS 430300 Cachoeira do Sul 3.882.576,52
RS 430390 Campo Bom 2.883.686,27
RS 430460 Canoas 4.754.669,14
RS 430470 Carazinho 1.834.365,07
RS 430510 Caxias do Sul 6.353.102,16
RS 430770 Esteio 2.771.901,95
RS 430920 Gravataí 4.555.321,43
RS 431140 Lajeado 2.913.809,49
RS 431330 Nova Prata 1.002.048,12
RS 431340 Novo Hamburgo 4.042.059,67
RS 431440 Pelotas 11.318.090,79
RS 431490 Porto Alegre 35.233.236,96
RS 431680 Santa Cruz do Sul 3.853.228,00
RS 431710 Sant'Ana do Livramento 1.573.913,24
RS 431720 Santa Rosa 2.202.879,47
RS 431800 São Borja 1.507.633,56
RS 431870 São Leopoldo 3.242.218,89
RS 432240 Uruguaiana 1.418.795,11
RS 432250 Vacaria 2.895.249,24
RS 432260 Venâncio Aires 1.937.974,12
SC 420000 Santa Catarina 27.276.742,56
SC 420200 Balneário Camboriú 3.986.816,95
SC 420240 Blumenau 4.295.103,24
SC 420290 Brusque 2.297.148,52
SC 420420 Chapecó 5.276.445,77
SC 420430 Concórdia 1.590.447,31
SC 420460 Criciúma 6.559.142,29
SC 420540 Florianópolis 4.100.677,49
SC 420820 Itajaí 4.437.578,01
SC 420890 Jaraguá do Sul 2.385.691,08
SC 420910 Joinville 12.263.874,36
SC 420930 Lages 4.063.164,89
SC 421480 Rio do Sul 4.459.751,38
SC 421580 São Bento do Sul 3.311.003,67
SE 280030 Aracaju 23.903.210,69
SE 280210 Estância 3.885.732,29
SE 280290 Itabaiana 4.320.487,73
SP 350000 São Paulo 287.455.636,48
SP 350010 Adamantina 2.493.351,66
SP 350160 Americana 2.783.864,75
SP 350190 Amparo 2.943.621,22
SP 350320 Araraquara 6.962.394,73
SP 350330 Araras 2.452.801,74
SP 350400 Assis 3.901.405,56
SP 350450 Avaré 3.542.908,25
SP 350550 Barretos 4.644.065,24
SP 350570 Barueri 3.189.859,39
SP 350590 Batatais 3.520.757,90
SP 350950 Campinas 7.713.713,26
SP 351050 Caraguatatuba 3.546.322,92
SP 351340 Cruzeiro 1.763.787,24
SP 351440 Dracena 2.926.485,28
SP 351620 Franca 2.990.521,86
SP 351640 Franco da Rocha 5.675.868,89
SP 351840 Guaratinguetá 2.958.081,31
SP 351870 Guarujá 4.415.064,83
SP 351880 Guarulhos 20.784.331,29
SP 352050 Indaiatuba 2.724.411,12
SP 352220 Itapecerica da Serra 5.141.262,24
SP 352240 Itapeva 4.697.933,80
SP 352410 Ituverava 3.597.966,17
SP 352430 Jaboticabal 3.509.814,97
SP 352440 Jacareí 4.049.269,82
SP 352530 Jaú 4.182.800,89
SP 352670 Leme 2.080.900,59
SP 352690 Limeira 3.749.039,31
SP 352900 Marília 8.085.512,14
SP 353080 Moji Mirim 5.585.056,72
SP 353470 Ourinhos 3.497.114,02
SP 353800 Pindamonhangaba 4.605.875,42
SP 353870 Piracicaba 7.916.959,99
SP 354100 Praia Grande 6.114.400,68
SP 354340 Ribeirão Preto 16.756.054,48
SP 354390 Rio Claro 3.039.655,66
SP 354580 Santa Bárbara d'Oeste 4.589.041,03
SP 354730 Santana de Parnaíba 5.206.959,12
SP 354780 Santo André 4.853.304,79
SP 354850 Santos 5.579.776,50
SP 354870 São Bernardo do Campo 10.481.417,31
SP 354890 São Carlos 4.312.449,58
SP 354910 São João da Boa Vista 1.387.794,39
SP 354940 São Joaquim da Barra 2.316.976,92
SP 354970 São José do Rio Pardo 2.393.866,17
SP 355030 São Paulo 207.497.275,53
SP 355060 São Roque 5.542.896,56
SP 355100 São Vicente 3.764.288,68
SP 355170 Sertãozinho 5.763.888,00
TO 170000 Tocantins 13.866.414,49
Total Geral 3.171.152.592,88
 

 

 

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