Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.618, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE 11260394000117001 80.000,00 0000 10302201585350001
CE CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ 11990450000117002 80.000,00 0000 10302201585350001
CE IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11937201000117001 240.000,00 0000 10302201585350001
CE MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 11407938000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA 14491945000117003 80.000,00 0000 10302201585350001
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS SANTA CRUZ DE GOIAS 11549446000117004 249.730,00 0000 10302201585350001
MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA 11461867000117001 249.930,00 0000 10302201585350001
MG CORREGO DANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREGO DANTA 13787405000117001 190.000,00 0000 10302201585350001
MG LADAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA 13064633000117011 80.000,00 0000 10302201585350001
MG LADAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA 13064633000117012 190.000,00 0000 10302201585350001
PI BERTOLINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13861101000117001 168.500,00 0000 10302201585350001
PI PAJEU DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348321000117002 170.000,00 0000 10302201585350001
PI SOCORRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO DO PIAUI 11369736000117001 168.500,00 0000 10302201585350001
PR GUAPIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09585163000117003 190.000,00 0000 10302201585350001
PR JARDIM OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM OLINDA 09431225000117001 190.000,00 0000 10302201585350001
PR SIQUEIRA CAMPOS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS 09353968000117001 170.000,00 0000 10302201585350001
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000117720 5.000.000,00 0000 10302201585350001
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000117742 576.379,00 0000 10302201585350001
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 04316867000117010 242.000,00 0000 10302201585350001
RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI 84744853000117013 340.000,00 0000 10302201585350001
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000117003 242.000,00 0000 10302201585350001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000117026 148.237,00 0000 10302201585350001
SP APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13604785000117006 80.000,00 0000 10302201585350001
TOTAL 23 PROPOSTAS 9.205.276,00
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