Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.631, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARAUACA 11507430000117003 30360003 99.970,00 99.970,00 10301201585810012
AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 11698613000117009 37400001 110.780,00 110.780,00 10301201585810027
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 11356903000117704 37110006 299.240,00 299.240,00 10301201585810023
GO AMORINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306532000117004 29350003 105.000,00 105.000,00 10301201585810052
MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268861000117009 37430003 68.900,00 68.900,00 10301201585810031
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10521537000117004 24820004 42.500,00 42.500,00 10301201585810031
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12050997000117003 30330003 99.980,00 99.980,00 10301201585810031
MT CURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11708596000117006 29360003 148.140,00 148.140,00 10301201585810051
MT GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 139681330117004 28250007 124.700,00 124.700,00 10301201585810051
PB PUXINANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PUXINANA 10521892000117007 38470007 300.720,00 300.720,00 10301201585810025
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09256935000117009 30950013 300.000,00 300.000,00 10301201585810041
RS MORRINHOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MORRINHOS DO SUL 11563113000117004 28580010 99.980,00 99.980,00 10301201585810043
RS TUNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNAS 13008513000117005 28580010 69.900,00 69.900,00 10301201585810043
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 11816665000117018 27320005 150.000,00 150.000,00 10301201585810028
SE SANTA LUZIA DO ITANHY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11244267000117006 26080014 9.700,00 9.700,00 10301201585810028
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAURU 13824844000117017 30640010 200.000,00 200.000,00 10301201585810035
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000117005 37730001 19.920,00 19.920,00 10301201585810035
SP NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12025475000117004 28010002 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP TACIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIBA 14239467000117009 30940001 8.000,00 8.000,00 10301201585810035
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13880559000117009 30940001 150.000,00 150.000,00 10301201585810035
TOTAL 20 PROPOSTAS 2.507.430,00
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