Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.635, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção e Ampliação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), da Rede de Atenção àsUrgências do âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e osserviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 1.344, de 29 de junho de 2012; nº 1490 de 18 de julho de 2014; nº 1169 de 16 de maio de 2017; n° 3.175, de 24 de dezembro de 2013; nº 1.580, de 1º de agosto de 2013; nº 1.933, de 12 de setembro de 2014; nº 2.801, de 18 dezembro de 2014; nº 1.789, de 28 de julho de 2011; nº 2.801, de 18 de dezembro de 2014, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Bloco de Investimentos da Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 UPA 24h Implantação, Construção e Ampliação de Unidades de Pronto do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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