Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.653/GM/MS, de 4 de julho de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.653, de 4 de julho de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 1.653/GM/MS, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 127, de 5 de julho de 2017, seção 1, páginas 47 a 51, as propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, tendo em vista alteração na indicação da emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | NOVO AIRÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO AIRÃO | 13889703000117002 | 29090002 | 199.980,00 | 199.980,00 | 10301201585810013 |
AM | PAUINI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI | 12726459000117003 | 29090002 | 253.990,00 | 253.990,00 | 10301201585810013 |
AM | PAUINI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAUINI | 12726459000117005 | 29090002 29100006 |
10,00 37.990,00 |
38.000,00 | 10301201585810013 10301201585810013 |