Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 2.179/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.179, de 29 de agosto de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 2.179/GM/MS, de 29 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 167, de 30 de agosto de 2017, seção 1, páginas 42 e 43, a proposta do Município descrito no Anexo a esta Portaria, tendo em vista alteração na indicação da emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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RS | SÃO FRANCISCO DE PAULA | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE | 11971665000117711 | 36660006 | 59.960,00 | 59.960,00 | 10301201585810043 |