Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 2.605/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.605/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 2.605/GM/MS, de 5 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 193, de 6 de outubro de 2017, seção 1, página 90, as propostas do Município descrito no Anexo a esta Portaria, tendo em vista alteração na indicação da emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AP | SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA | 11193442000117031 | 37870003 | 349.210,00 | 349.210,00 | 10301201585810016 |
AP | SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE DAÚDE DE SANTANA | 11193442000117032 | 37870003 | 149.055,00 | 149.055,00 | 10301201585810016 |