Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 2.745/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.745/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 2.745/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 202, de 20 de outubro de 2017, seção 1, páginas 137 e 138, as propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, tendo em vista alteração na indicação da emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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AM | BOCA DO ACRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12750099000117030 | 29090002 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810013 |
AM | SÃO SEBASTIAO DO UATUMA | PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA | 12446725000117011 | 29090002 | 99.930,00 | 99.930,00 | 10301201585810013 |