Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 3.101/GM/MS, de 20 de novembro de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.101/GM/MS, de 20 de novembro de 2017, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 3.101/GM/MS, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 222, de 21 de novembro de 2017, seção 1, páginas 69 e 70 as propostas dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, tendo em vista alteração na indicação da emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
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AM | BERURI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS | 12795862000117021 | 29090002 | 36.700,00 | 36.700,00 | 10301201585810013 |
AM | MANAQUIRI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12125608000117007 | 29090002 | 8.200,00 | 8.200,00 | 10301201585810013 |