Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 2.753/GM/MS, de 19 de outubro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo ú,nico do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.753/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2017, seção 1, páginas 141 a 147, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 2.753/GM/MS, de 19 de outubro de 2017, as propostas dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria, diante da indisponibilidade orçamentaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | COD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
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AL | GIRAU DO PONCIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP | 36000147041201700 | 35420002 | 203.492,00 | 203.492,00 | 10122201545250027 |
PR | NOVA LONDRINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LONDRINA | 36000138238201700 | 30840011 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10122201545250041 |