Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita os Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Hospitalares de Referência e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - PO 0002.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE Nº de Leitos Razão Social CNES Gestão  PO Nº da proposta SAIPS Valor (R$)
MG Carangola 310000 4 Hospital Evangélico de Carangola 2114267 Estadual 0002 7091  R$16.000,00
PE Jaboatão dos Guararapes 260000 6 Hospital Jaboatão Prazeres 2711990 Estadual 0002 12122 R$ 24.000,00
GO Goianésia 520860 4 Hospital Municipal Irmã Fany Duran 2534584 Municipal 0002 10802 R$ 16.000,00
RJ Itaguaí 330200 4 Hospital Municipal São Francisco Xavier 2284634 Municipal 0002 11915 R$ 16.000,00
PA Parauapebas 150553 5 Hospital Municipal Dr Teofilo Soares de Almeida Filho 2615746 Municipal 0002 9222 R$ 20.000,00
MG Montes Claros 310000 10 Fundação Hospitalar de Montes Claros 2219638 Estadual 0002 12726 R$ 40.000,00
AL Teotônio Vilela 270915 4 Unidade Mista Nossa Senhora das Graças 2722399 Municipal 0002 4824 R$ 16.000,00
MA Matões 2106607 4 Hospital Municipal Divino Espírito Santo 2702703 Municipal 0002 5060 R$ 16.000,00
GO Jataí 521190 6 Hospital das Clínicas Dr Serafim de Carvalho 2535556 Municipal 0002 14168 R$ 24.000,00
RJ Barra do Piraí 330030 4 Casa de Caridade Santa Rita 2287919 Municipal 0002 15736 R$ 16.000,00
MS São Gabriel Do Oeste  500769 4 Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira 2659603 Municipal 0002 1223 R$ 16.000,00
RR Rorainópolis 140000 2 Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto 7470371 Estadual 0002 7206 R$ 16.000,00
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