Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Hospitalares de Referência e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Hospitalares de Referência.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - PO 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Nº de Leitos | Razão Social | CNES | Gestão | PO | Nº da proposta SAIPS | Valor (R$) |
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MG | Carangola | 310000 | 4 | Hospital Evangélico de Carangola | 2114267 | Estadual | 0002 | 7091 | R$16.000,00 |
PE | Jaboatão dos Guararapes | 260000 | 6 | Hospital Jaboatão Prazeres | 2711990 | Estadual | 0002 | 12122 | R$ 24.000,00 |
GO | Goianésia | 520860 | 4 | Hospital Municipal Irmã Fany Duran | 2534584 | Municipal | 0002 | 10802 | R$ 16.000,00 |
RJ | Itaguaí | 330200 | 4 | Hospital Municipal São Francisco Xavier | 2284634 | Municipal | 0002 | 11915 | R$ 16.000,00 |
PA | Parauapebas | 150553 | 5 | Hospital Municipal Dr Teofilo Soares de Almeida Filho | 2615746 | Municipal | 0002 | 9222 | R$ 20.000,00 |
MG | Montes Claros | 310000 | 10 | Fundação Hospitalar de Montes Claros | 2219638 | Estadual | 0002 | 12726 | R$ 40.000,00 |
AL | Teotônio Vilela | 270915 | 4 | Unidade Mista Nossa Senhora das Graças | 2722399 | Municipal | 0002 | 4824 | R$ 16.000,00 |
MA | Matões | 2106607 | 4 | Hospital Municipal Divino Espírito Santo | 2702703 | Municipal | 0002 | 5060 | R$ 16.000,00 |
GO | Jataí | 521190 | 6 | Hospital das Clínicas Dr Serafim de Carvalho | 2535556 | Municipal | 0002 | 14168 | R$ 24.000,00 |
RJ | Barra do Piraí | 330030 | 4 | Casa de Caridade Santa Rita | 2287919 | Municipal | 0002 | 15736 | R$ 16.000,00 |
MS | São Gabriel Do Oeste | 500769 | 4 | Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira | 2659603 | Municipal | 0002 | 1223 | R$ 16.000,00 |
RR | Rorainópolis | 140000 | 2 | Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto | 7470371 | Estadual | 0002 | 7206 | R$ 16.000,00 |