Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.650, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Municípios dos Estado de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Art. 3º e o Capítulo I do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I  a seção III do Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, a qual consolida as normas sobre financiamento e as transferências dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, Serviço Residencial Terapêutico- SRT e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES – Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD – SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0  - Plano Orçamentário -  0000.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO BARROS

ANEXO

Municípios habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços

UF TIPO MUNICÍPIO IBGE NATUREZA PO Quantidade Nº Proposta SAIPS VALOR
MG CAPS I Capitão Andrade 311265 Municipal 0000 1 11350 R$ 20.000.00
MG CAPS I Congonhal 311790 Municipal 0000 1 10653 R$ 20.000.00
MG CAPS I Pedra do Anta 3144880 Municipal 0000 1 1290 R$ 20.000.00
MG CAPS I Cristina 312050 Municipal 0000 1 2539 R$ 20.000.00
PE CAPS I Nazaré da Mata 260950 Municipal 0000 1 9732 R$ 20.000.00
PE CAPS I Carnaubeira da Penha 260392 Municipal 0000 1 10711 R$ 20.000.00
SP CAPS I São Pedro 355040 Municipal 0000 1 9918 R$ 20.000.00
ES CAPS II Aracruz 320060 Municipal 0000 1 8502 R$ 30.000.00
MG CAPS II Qualificação Salinas 315700 Municipal 0000 1 4675 R$ 10.000.00
PE CAPS II Escada 260520 Municipal 0000 1 7964 R$ 30.000.00
SP CAPS II Itapira 352260 Municipal 0000 1 8472 R$ 30.000.00
SP CAPS II Qualificação Jaboticabal 352430 Municipal 0000 1 10729 R$ 10.000.00
SP CAPS II São José do Rio Preto 354980 Municipal 0000 1 7915 R$ 30.000.00
AL CAPS III
Qualificação
Maceió 270430 Municipal 0000 1 11233 R$ 20.000.00
AL CAPS III
Qualificação
Maceió 270430 Municipal 0000 1 11296 R$ 20.000.00
AM CAPS III Tabatinga 130406 Municipal 0000 1 8617 R$ 50.000,00
PE CAPS III Qualificação Águas Belas 260050 Municipal 0000 1 2733 R$ 30.000,00
SP CAPS III Franca 351620 Municipal 0000 1 8638 R$ 50.000,00
MG CAPS infantil Conselheiro Lafaiete 311830 Municipal 0000 1 4437 R$ 30.000,00
SP SRT Araraquara 350320 Municipal 0000 1 10908 R$ 20.000,00
SP SRT Dracena 351440 Municipal 0000 1 9858 R$ 20.000,00
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