Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de serviço e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB/SUS/MG nº 230, de 22 de março de 2017;
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alteração da habilitação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, CNES 2206595, localizado no Município de Uberaba/MG, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia (Códigos 17.07 e 17.08).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba, no montante anual de R$ 2.313.195,46 (dois milhões, trezentos e treze mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba/MG, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0008 – Controle do Câncer.
Parágrafo único – o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.