Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado do Piauí e Municípios dos Estados de Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado do Piauí e os Municípios dos Estados de Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


ANEXO

UF TIPO MUNICÍPIO IBGE GESTÃO PO QUANTIDADE Nº proposta SAIPS VALOR (R$)
AL SRT II Maceió 270430 Municipal 0000 6 11309, 11311, 11410, 11411, 11415 e 11416 R$ 120.000,00
MG SRT II Ubá 316990 Municipal 0000 1 4490 R$ 20.000,00
MG SRT II Senador Firmino 316570 Municipal 0000 1 7954 R$ 20.000,00
RN SRT II Natal 240810 Municipal 0000 1 10887 R$ 20.000,00
PI SRT I Teresina 220000 Estadual 0000 2 13180 e 13186 R$ 40.000,00
GO SRT II Rio Verde 521880 Municipal 0000 3 12051, 12077 e 12078 R$ 60.000,00
RJ SRT I Vassouras 330620 Municipal 0000 1 13069 R$ 20.000,00
RS SRT II Rio Grande 431560 Municipal 0000 1 17321 R$ 20.000,00
PE SRT I Igarassu 260680 Municipal 0000 1 7252 R$ 20.000,00
PE SRT I Pau D´alho 261060 Municipal 0000 1 55942 R$ 20.000,00
RS SRT II Cachoeira do Sul 430300 Municipal 0000 1 14786 R$ 20.000,00
RS SRT II Santa Cruz do Sul 431680 Municipal 0000 1 10810 R$ 20.000,00
RJ SRT I Maricá 330270 Municipal 0000 1 14988 R$ 20.000,00
RJ SRT II Araruama 330020 Municipal 0000 1 15131 R$ 20.000,00
RJ SRT II Barra Mansa 330040 Municipal 0000 1 11021 R$ 20.000,00
RJ SRT I Quatis 330412 Municipal 0000 1 15926 R$ 20.000,00
RJ SRT II Campos dos Goytacazes 330100 Municipal 0000 1 17328 R$ 20.000,00
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