Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado do Piauí e Municípios dos Estados de Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado do Piauí e os Municípios dos Estados de Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | TIPO | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | PO | QUANTIDADE | Nº proposta SAIPS | VALOR (R$) |
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AL | SRT II | Maceió | 270430 | Municipal | 0000 | 6 | 11309, 11311, 11410, 11411, 11415 e 11416 | R$ 120.000,00 |
MG | SRT II | Ubá | 316990 | Municipal | 0000 | 1 | 4490 | R$ 20.000,00 |
MG | SRT II | Senador Firmino | 316570 | Municipal | 0000 | 1 | 7954 | R$ 20.000,00 |
RN | SRT II | Natal | 240810 | Municipal | 0000 | 1 | 10887 | R$ 20.000,00 |
PI | SRT I | Teresina | 220000 | Estadual | 0000 | 2 | 13180 e 13186 | R$ 40.000,00 |
GO | SRT II | Rio Verde | 521880 | Municipal | 0000 | 3 | 12051, 12077 e 12078 | R$ 60.000,00 |
RJ | SRT I | Vassouras | 330620 | Municipal | 0000 | 1 | 13069 | R$ 20.000,00 |
RS | SRT II | Rio Grande | 431560 | Municipal | 0000 | 1 | 17321 | R$ 20.000,00 |
PE | SRT I | Igarassu | 260680 | Municipal | 0000 | 1 | 7252 | R$ 20.000,00 |
PE | SRT I | Pau D´alho | 261060 | Municipal | 0000 | 1 | 55942 | R$ 20.000,00 |
RS | SRT II | Cachoeira do Sul | 430300 | Municipal | 0000 | 1 | 14786 | R$ 20.000,00 |
RS | SRT II | Santa Cruz do Sul | 431680 | Municipal | 0000 | 1 | 10810 | R$ 20.000,00 |
RJ | SRT I | Maricá | 330270 | Municipal | 0000 | 1 | 14988 | R$ 20.000,00 |
RJ | SRT II | Araruama | 330020 | Municipal | 0000 | 1 | 15131 | R$ 20.000,00 |
RJ | SRT II | Barra Mansa | 330040 | Municipal | 0000 | 1 | 11021 | R$ 20.000,00 |
RJ | SRT I | Quatis | 330412 | Municipal | 0000 | 1 | 15926 | R$ 20.000,00 |
RJ | SRT II | Campos dos Goytacazes | 330100 | Municipal | 0000 | 1 | 17328 | R$ 20.000,00 |