Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); 

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental; resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios a seguir relacionados, para realizar os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012:

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO CÓDIGO Nº DE MORADORES
SP Cerquilho RSM-RSME 351150 6394337 46.634.614/0001-26 Municipal SRTII 82.27 10
SP Itapetininga RSM-RSME 352230 3140628 13.781.069/0001-41 Municipal SRT II 82.27 10
SP Itarare RSM-RSME 352320 3935582 13.820.532/0001-17 Municipal SRT I 82.26 8
SP Piedade RSM-RSME 353780 7568118 13.800.601/0001-20 Municipal SRTII 82.27 10
SP Piedade RSM-RSME 353780 7568118 13.800.601/0001-21 Municipal SRTII 82.27 10
SP Piedade RSM-RSME 353780 7568118 13.800.601/0001-20 Municipal SRTII 82.27 10
SP Salto de Pirapora RSM-RSME 354530 7476701 11.445.091/0001-95 Municipal SRT II 82.27 10
SP Salto de Pirapora RSM-RSME 354530 7476701 11.445.091/0001-95 Municipal SRT II 82.27 10
SP Salto de Pirapora RSM-RSME 354530 7476701 11.445.091/0001-95 Municipal SRT II 82.27 10
SP Salto de Pirapora RSM-RSME 354530 7476701 11.445.091/0001-95 Municipal SRT II 82.27 10
SP Votorantim RSM-RSME 355700 2774852 11.209.472/0001-75 Municipal SRTII 82.27 10

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único.  Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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