Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde atributos de procedimentos;

Considerando o Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo V, Título II, Capítulo I, da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria Consolidado nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a documentação apresentada pelos municípios de Igarapava e Sertãozinho solicitando a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS:

UF MUNICÍPIO Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual
SP Igarapava 352010 CAPS I 7863756 RSM-RSME 11.370.203/0001-96 Municipal 9482 R$ 339.660,00
SP Sertãozinho 355170 CAPS AD 7847661 RSM-RSME 11.975.485/0001-55 Municipal 9677 R$ 477.360,00

Art. 2º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 817.020,00 (oitocentos e dezessete mil e vinte reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Igarapava e Sertãozinho.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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