Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Contagem (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 707-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Contagem (MG) e autoriza a transferência de custeio mensal, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0031 (MG) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código   Número Proposta Valor anual a ser incorporado
MG Contagem 311860 2789361 1 CRU 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 271.488,00
MG Contagem 311860 7139306 1 USA 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 116.652,00
MG Contagem 311860 7139357 1 USA 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 116.652,00
MG Contagem 311860 7138717 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
MG Contagem 311860 7138733 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
MG Contagem 311860 7138741 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
MG Contagem 311860 7138709 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
MG Contagem 311860 7138687 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
MG Ibirité 311860 7152094 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
MG Sarzedo 311860 7151756 1 USB 25000.480467/2017-17 Municipal 82.51 15970 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 1.243.488,00
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