Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Contagem (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 707-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Contagem (MG) e autoriza a transferência de custeio mensal, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Contagem (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0031 (MG) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MG | Contagem | 311860 | 2789361 | 1 CRU | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 271.488,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7139306 | 1 USA | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 116.652,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7139357 | 1 USA | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 116.652,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7138717 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7138733 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7138741 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7138709 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
MG | Contagem | 311860 | 7138687 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
MG | Ibirité | 311860 | 7152094 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
MG | Sarzedo | 311860 | 7151756 | 1 USB | 25000.480467/2017-17 | Municipal | 82.51 | 15970 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 1.243.488,00 |