Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Habilitação/ Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Eugênio de Melo, Ampliada) localizada no Município de São José dos Campos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2.014;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que Redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Eugênio de Melo, Ampliada), localizada no Município de São José dos Campos (SP).
Art. 2º Fica mantido o recurso no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos (SP), para o custeio da unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante constante no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito de renovação da habilitação/qualificação a partir da competência novembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Custeio | Nº de Profissionais Médicos 24h | CÓD | SIPAR | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
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SP | São José dos Campos | 354990 | 3708608 | 14987 | Opção III | 4 (quatro) | 82.04 | 25000.145458/2014-21 | R$ 1.200.000,00 | Municipal |