Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.661, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Renova a Habilitação/ Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Eugênio de Melo, Ampliada) localizada no Município de São José dos Campos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2.014;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que Redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Eugênio de Melo, Ampliada), localizada no Município de São José dos Campos (SP).

Art. 2º Fica mantido o recurso no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos (SP), para o custeio da unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante constante no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito de renovação da habilitação/qualificação a partir da competência novembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
SP São José dos Campos 354990 3708608 14987 Opção III 4 (quatro) 82.04 25000.145458/2014-21 R$ 1.200.000,00 Municipal
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