Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) descritas no Anexo a esta Portaria, constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Os gestores dos municípios com habilitações de equipes revogadas por esta Portaria deverão providenciar o ressarcimento, ao Fundo Nacional de Saúde, dos recursos transferidos pelo período em que as equipes estiveram descadastradas do CNES, com exceção dos descontos já realizados até a publicação desta Portaria pelo Ministério da Saúde nos repasses do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Proponente | EMAD I | EMAD 2 | EMAP | Valor mensal | Valor anual |
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BA | 292740 | SALVADOR | Municipal | 2 | 0 | 0 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
MT | 510675 | PONTES E LACERDA | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
PR | 410180 | ARAUCARIA | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
PR | 410370 | CAMBÉ | Municipal | 0 | 0 | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
RN | 240800 | MOSSORO | Municipal | 1 | 0 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | Municipal | 0 | 0 | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
SP | 350960 | CAMPO LIMPO PAULISTA | Municipal | 0 | 0 | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
Total | 6 | 0 | 3 | R$ 318.000,00 | R$ 3.816.000,00 |