Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.669, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Morada do Ouro) localizada no Município de Cuiabá (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.961/GM/MS, de 04 de dezembro de 2013, estabelece recurso para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Morada do Ouro, Porte III), localizada no Município de Cuiabá (MT), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria 564/GM/MS, de 11 de abril de 2014, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Morada do Ouro, Porte III) do Município de Cuiabá (MT), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,

Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que acresce em 30% (trinta por cento) o recurso de custeio para UPA 24h, para os Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º  Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h,  Morada do Ouro), localizada no Município de Cuiabá (MT).

Art. 2º  Fica mantido o recurso no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) destinado ao Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá (MT), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante mencionado no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051 (MT) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

 Art. 5º  Esta Portaria tem efeito de renovação da qualificação a partir da competência abril de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
MT Cuiabá 510340 7263813 15467 Opção VIII 9 (nove) 82.03 25000.001522/2014-63 R$ 3.900.000,00 Municipal
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