Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.984/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e a habilitação do município de Carapicuíba - SP ao recebimento de recursos financeiros para de aquisição de equipamentos e material permanente da UPA 24h, constante do Anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 446/Gabinete/SSMSP/2017, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 111-SEI, de 06 de outubro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.984/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Carapicuíba (SP), por solicitação do proponente, conforme anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a habilitação do município de Carapicuíba - SP ao recebimento de recursos financeiros para para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, conforme anexo II desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Carapicuíba (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Programa da UPA 24h |
Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | Carapicuíba | 2009 | nova | II | 44892.693000/ 1090-01 | 25000.580919/ 2009-41 | PT 1.984/GM/MS DOU 31/8/2009 | R$ 2.000.000,00 | R$ 1.500.000,00 |
ANEXO II
UF | Município | Programa da UPA 24h |
Categoria | Porte | Proposta | NUP-SEI | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Repassado |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | Carapicuíba | 2009 | nova | II | 11154.498000/ 1130-21 |
25000.580919/ 2009-41 | PT 3.146/GM/MS DOU 18/12/2013 | R$ 743.009,00 | R$ 743.009,00 |