Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.670, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Revoga a Portaria nº 1.984/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita  Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e a habilitação do município de Carapicuíba - SP ao recebimento de recursos financeiros para de aquisição de equipamentos e material permanente da UPA 24h, constante do Anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a solicitação recebida do proponente, por meio do Ofício nº 446/Gabinete/SSMSP/2017, solicitando o cancelamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 111-SEI, de 06 de outubro de 2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica revogada a Portaria nº 1.984/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita  Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Carapicuíba (SP), por solicitação do proponente, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Fica revogada a habilitação do município de Carapicuíba - SP ao recebimento de recursos financeiros para  para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no anexo da Portaria nº 3.146/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, conforme anexo II desta Portaria.

Art. 3º   A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Carapicuíba (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF Município Programa
da UPA 24h
Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
SP Carapicuíba 2009 nova II 44892.693000/ 1090-01 25000.580919/ 2009-41 PT 1.984/GM/MS DOU 31/8/2009 R$ 2.000.000,00 R$ 1.500.000,00

ANEXO II

UF Município Programa
da UPA 24h
Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Repassado
SP Carapicuíba 2009 nova II 11154.498000/
1130-21
25000.580919/ 2009-41 PT 3.146/GM/MS DOU 18/12/2013 R$ 743.009,00 R$ 743.009,00
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