Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.676, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Habilita serviço e estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Crateús. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do SUS, para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha (RC);

Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.034/SAS/MS, de 1º de outubro de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centros de Parto Normal no Estado do Ceará; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres – CGSMu/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ampliar e habilitar, no âmbito da Rede Cegonha, o nº de quartos do CPNi Tipo II abaixo relacionado, passando de 3 quartos PPP para 5 quartos PPP:

Município Crateús/CE
Estabelecimento de Saúde Hospital São Lucas - Sociedade Beneficente São Camilo
CNES 2481073
Nível de Referência CPN intra-hospitalar tipo II 5PPP
Código de Habilitação 14.19

 Parágrafo Único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Crateús.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido, em parcelas mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Crateús, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
 

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao consignado ao Programa de Trabalho de que trata o art. 5º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção do serviço de que trata esta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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