Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.685, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Traipu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas na Seção III do capitulo III, títulos III e VIII, da Portaria de Consolidação nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e define sobre a habilitação de CAPS, respectivamente;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a documentação apresentada pelo Município Traipu- AL solicitando a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e, a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Nº da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
Al Traipu 270330 CAPS I 7243529 RSM - RSME 22.148.724/0001-10 Municipal 14499 R$ 339.660,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Traipu.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Traipu/AL, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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