Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, no anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer as ações no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, especialmente para a ampliação do acesso às ações e serviços de Reabilitação Intelectual no âmbito do SUS; e

Considerando o estudo técnico elaborado pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica definida a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Ficam alterados, na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, os valores dos procedimentos descritos no anexo I desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 36.916.280,70 (Trinta e seis milhões e novecentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e setenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo II desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual cujos valores foram alterados por meio desta portaria, tendo como base de cálculo para a definição dos valores previstos no Anexo II desta Portaria a produção aprovada entre as competências agosto/2016 a julho/2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido o limite financeiro no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) a ser disponibilizado ao Limite Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da previsão da expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual constantes no Anexo I desta portaria.

§ 1º Os recursos definidos no art. 5º destinam-se preferencialmente, à contratualização de novos estabelecimentos de saúde, enquanto pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que ainda não possuam série histórica para os procedimentos definidos no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal será proporcional à população do ano de 2016 dos Estados e Distrito Federal, de acordo com estimativas para o Tribunal de Contas da União - TCU, conforme Anexo III desta Portaria.

§ 3º Para fins de adesão à estratégia de expansão da oferta dos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual de que trata o "caput" deste artigo, os gestores de saúde interessados deverão, em até 180 dias a contar da publicação desta Portaria, encaminhar à Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS/MS):

I - Plano Operativo para a execução das ações e serviços de saúde, com as seguintes informações:

a) relação do(s) estabelecimento(s) de saúde que realizará(ão) os procedimentos de que trata o Anexo I desta Portaria, com a respectiva descrição da área de abrangência assistencial no âmbito da estratégia de expansão que trata esta Portaria;

b) impacto financeiro (mensal e anual), por estabelecimento, incluindo memória de cálculo com detalhamento dos procedimentos a serem realizados;

II - Cópia da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando for o caso, no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) que comprove aprovação do Plano Operativo.

Art. 6º Os estabelecimentos de que tratam a alínea "a", inciso "I", § 3º, Art. 5º desta portaria deverão estar cadastrados com o código de classificação 135 - 002 (Serviço de Reabilitação Intelectual), bem como manter seu cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Art. 7º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (CGSPCD/DAPES/SAS) deverá, em ação conjunta com o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, monitorar a produção dos Procedimentos de Reabilitação registrados nos Sistemas de Informações do SUS conforme previstos nos Planos Operativos apresentados, para verificação do cumprimento do pactuado.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento do que tratam o caput, orientarão as medidas que serão tomadas quanto à manutenção ou suspensão da transferência dos recursos previstos nesta Portaria.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0000).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2018.

Código 03.01.07.002-4
Procedimento Acompanhamentos de Paciente em Reabilitação em Comunicação Alternativa
Valor Serviço Ambulatorial R$ 17,67
Código 03.01.07.004-0
Procedimento Acompanhamento Neuropsicológico de Pacientes em Reabilitação
Valor Serviço Ambulatorial R$ 17,67
Código 03.01.07.005-9
Procedimento Acompanhamento Psicopedagógico de Paciente em Reabilitação
Valor Serviço Ambulatorial R$ 17,67
Código 03.01.07.006-7
Procedimento Atendimentos/ Acompanhamento em Reabilitação nas Múltiplas Deficiências
Valor Serviço Ambulatorial R$ 7,71
Código 03.01.07.007-5
Procedimento Atendimentos/Acompanhamentos de Paciente em Reabilitação do Desenvolvimento Neuropsicomotor
Valor Serviço Ambulatorial R$ 17,67

ANEXO I

 

UF IBGE MUNICÍPIO/ESTADO VALOR A SER INCORPORADO AO MAC
AL 270030 ARAPIRACA R$ 115.255,84
AL 270140 CAMPO ALEGRE R$ 2.379,00
AL 270210 COLONIA LEOPOLDINA R$ 36,60
AL 270400 JUNQUEIRO R$ 162,26
AL 270430 MACEIO R$ 1.575.739,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO R$ 93,94
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS R$ 237,94
AL 270670 PENEDO R$ 101.689,95
AL 270700 PINDOBA R$ 371,14
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA R$ 41.837,60
AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS R$ 6.781,74
AL 270930 UNIAO DOS PALMARES R$ 43,38
AL 270000 ALAGOAS - GESTÃO ESTADUAL R$ 6.771,62
AM 130000 AMAZONAS - GESTÃO ESTADUAL R$ 27.380,05
AP 160030 AMAPÁ - GESTÃO ESTADUAL R$ 16.556,70
BA 290070 ALAGOINHAS R$ 19.280,00
BA 290960 CRISOPOLIS R$ 508,51
BA 291080 FEIRA DE SANTANA R$ 101.970,44
BA 291320 IBOTIRAMA R$ 19,52
BA 291470 ITABERABA R$ 21.489,97
BA 291640 ITAPETINGA R$ 45.602,54
BA 291700 ITIUBA R$ 8,54
BA 291920 LAURO DE FREITAS R$ 969,33
BA 291980 MACAUBAS R$ 16,99
BA 292740 SALVADOR R$ 1.261.864,46
BA 293050 SERRINHA R$ 24,40
BA 293070 SIMOES FILHO R$ 29,16
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS R$ 12.153,63
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA R$ 91.170,30
BA 290000 BAHIA - GESTÃO ESTADUAL R$ 52.247,58
CE 230170 AURORA R$ 7,32
CE 230400 COREAU R$ 78,08
CE 230420 CRATO R$ 134,96
CE 230425 CRUZ R$ 98,81
CE 230440 FORTALEZA R$ 1.849.766,74
CE 230600 IRACEMA R$ 807,35
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE R$ 52.950,11
CE 230765 MARACANAU R$ 79.765,98
CE 230810 MAURITI R$ 10,98
CE 230850 MOMBACA R$ 141,52
CE 231090 PIQUET CARNEIRO R$ 21,69
CE 231290 SOBRAL R$ 57.404,46
CE 231410 VICOSA DO CEARA R$ 80,52
CE 230000 CEARÁ - GESTÃO ESTADUAL R$ 9.804,68
DF 530180 DISTRITO FEDERAL - GESTÃO ESTADUAL R$ 181.378,71
ES 320150 COLATINA R$ 137.088,03
ES 320340 MIMOSO DO SUL R$ 48,20
ES 320370 MUNIZ FREIRE R$ 40,97
ES 320390 NOVA VENECIA R$ 1.151,68
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE R$ 245,82
ES 320530 VITORIA R$ 29.380,44
ES 320000 ESPIRITO SANTO - GESTÃO ESTADUAL R$ 338.874,92
GO 520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS R$ 839,36
GO 520110 ANAPOLIS R$ 175.175,67
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA R$ 37.824,95
GO 520540 CERES R$ 8.303,68
GO 520590 CORUMBAIBA R$ 52,07
GO 520870 GOIANIA R$ 72.588,56
GO 520890 GOIAS R$ 13.770,74
GO 521020 IPORA R$ 60,25
GO 521090 ITAPACI R$ 115,90
GO 521140 ITAUCU R$ 337,94
GO 521310 MINEIROS R$ 77,18
GO 521460 NIQUELANDIA R$ 45,79
GO 521530 ORIZONA R$ 607,32
GO 521710 PIRACANJUBA R$ 1.378,60
GO 521870 RIANAPOLIS R$ 3,66
GO 521880 RIO VERDE R$ 7.943,36
GO 521890 RUBIATABA R$ 19,52
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIAS R$ 296,43
GO 522140 TRINDADE R$ 5.593,61
GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS R$ 3.511,37
GO 520000 GOIÁS - GESTÃO ESTADUAL R$ 36.381,36
MA 210100 ARARI R$ 291,61
MA 210140 BALSAS R$ 12.686,24
MA 210300 CAXIAS R$ 126.580,43
MA 210340 COELHO NETO R$ 116.427,10
MA 210360 COROATA R$ 597,42
MA 210480 GRAJAU R$ 72,30
MA 210530 IMPERATRIZ R$ 131.443,81
MA 210820 PEDREIRAS R$ 202,44
MA 210830 PENALVA R$ 6,10
MA 210990 SANTA INES R$ 747,40
MA 211110 SAO JOAO DOS PATOS R$ 9,64
MA 211120 SAO JOSE DE RIBAMAR R$ 468,83
MA 211130 SAO LUIS R$ 119.567,83
MA 211300 VITORINO FREIRE R$ 462,72
MA 210000 MARANHÃO - GESTÃO ESTADUAL R$ 181.247,53
MG 310090 AGUAS FORMOSAS R$ 14.823,81
MG 310160 ALFENAS R$ 132.879,40
MG 310340 ARACUAI R$ 17.230,50
MG 310350 ARAGUARI R$ 76.690,48
MG 310400 ARAXA R$ 10.467,98
MG 310450 ARINOS R$ 15.066,34
MG 310560 BARBACENA R$ 141.831,94
MG 310620 BELO HORIZONTE R$ 531.560,93
MG 310710 BOA ESPERANCA R$ 42.049,68
MG 310740 BOM DESPACHO R$ 39.972,26
MG 310930 BURITIS R$ 18.226,57
MG 311120 CAMPO BELO R$ 48.428,08
MG 311340 CARATINGA R$ 169.022,94
MG 311430 CARMO DO PARANAIBA R$ 17.961,10
MG 311530 CATAGUASES R$ 37.692,40
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE R$ 118.463,55
MG 311860 CONTAGEM R$ 98.799,29
MG 311930 COROMANDEL R$ 43.290,69
MG 312080 CRUZILIA R$ 19.631,80
MG 312090 CURVELO R$ 22.061,51
MG 312230 DIVINOPOLIS R$ 10.481,83
MG 312710 FRUTAL R$ 39.201,06
MG 312950 IBIA R$ 19.728,26
MG 313130 IPATINGA R$ 444,43
MG 313170 ITABIRA R$ 37.482,73
MG 313240 ITAJUBA R$ 17.487,05
MG 313270 ITAMBACURI R$ 11.895,01
MG 313310 ITANHANDU R$ 25.852,07
MG 313380 ITAUNA R$ 30.332,70
MG 313420 ITUIUTABA R$ 35.031,26
MG 313440 ITURAMA R$ 26.660,35
MG 313510 JANAUBA R$ 49.735,61
MG 313520 JANUARIA R$ 41.107,37
MG 313620 JOAO MONLEVADE R$ 9.382,13
MG 313670 JUIZ DE FORA R$ 3.824,10
MG 313750 LAGOA FORMOSA R$ 15.431,19
MG 313760 LAGOA SANTA R$ 3.999,17
MG 313820 LAVRAS R$ 85.022,76
MG 313900 MACHADO R$ 40.554,72
MG 313940 MANHUACU R$ 65.600,20
MG 314310 MONTE CARMELO R$ 61.606,83
MG 314330 MONTES CLAROS R$ 82.571,65
MG 314700 PARACATU R$ 30.743,79
MG 314710 PARA DE MINAS R$ 73.128,95
MG 314720 PARAGUACU R$ 17.656,90
MG 314800 PATOS DE MINAS R$ 24.869,82
MG 314810 PATROCINIO R$ 203.472,11
MG 314930 PEDRO LEOPOLDO R$ 35.765,94
MG 314990 PERDOES R$ 63.398,87
MG 315180 POCOS DE CALDAS R$ 129.102,19
MG 315210 PONTE NOVA R$ 13.713,40
MG 315250 POUSO ALEGRE R$ 69.149,86
MG 315400 RAUL SOARES R$ 6.029,06
MG 315670 SABARA R$ 15.271,82
MG 315690 SACRAMENTO R$ 39.739,06
MG 315780 SANTA LUZIA R$ 25.262,84
MG 316250 SAO JOAO DEL REI R$ 71.858,56
MG 316370 SAO LOURENCO R$ 22.449,81
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO R$ 116.365,75
MG 316720 SETE LAGOAS R$ 100.421,16
MG 316860 TEOFILO OTONI R$ 54.307,51
MG 316920 TOMBOS R$ 14.816,68
MG 316940 TRES PONTAS R$ 49.116,26
MG 317010 UBERABA R$ 260.169,14
MG 317020 UBERLANDIA R$ 24.567,54
MG 317120 VESPASIANO R$ 31,33
MG 317130 VICOSA R$ 36.269,89
MG 310000 MINAS GERAIS - GESTÃO ESTADUAL R$ 2.134.077,37
MS 500090 ANTONIO JOAO R$ 942,31
MS 500110 AQUIDAUANA R$ 15.936,22
MS 500220 BONITO R$ 75,28
MS 500270 CAMPO GRANDE R$ 18.617,25
MS 500290 CASSILANDIA R$ 32.424,14
MS 500320 CORUMBA R$ 45.516,12
MS 500370 DOURADOS R$ 32.363,89
MS 500380 FATIMA DO SUL R$ 103,63
MS 500410 GUIA LOPES DA LAGUNA R$ 396,50
MS 500640 PEDRO GOMES R$ 48,80
MS 500660 PONTA PORA R$ 344,63
MS 500769 SAO GABRIEL DO OESTE R$ 80.961,54
MS 500790 SIDROLANDIA R$ 33.373,68
MS 500830 TRES LAGOAS R$ 23.800,87
MT 510025 ALTA FLORESTA R$ 110,86
MT 510040 ALTO GARCAS R$ 241,00
MT 510170 BARRA DO BUGRES R$ 352,52
MT 510180 BARRA DO GARCAS R$ 800,12
MT 510305 CLAUDIA R$ 47,58
MT 510320 COLIDER R$ 1.417,08
MT 510340 CUIABA R$ 330,17
MT 510520 JUSCIMEIRA R$ 66,59
MT 510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE R$ 72,30
MT 510615 NOVA BANDEIRANTES R$ 132,79
MT 510623 NOVA OLIMPIA R$ 53,02
MT 510624 NOVA UBIRATA R$ 9,64
MT 510625 NOVA XAVANTINA R$ 2.383,49
MT 510630 PARANATINGA R$ 2.065,37
MT 510675 PONTES E LACERDA R$ 947,22
MT 510718 RIBEIRAO CASCALHEIRA R$ 113,27
MT 510776 SANTA RITA DO TRIVELATO R$ 197,62
MT 510790 SINOP R$ 17.333,23
MT 510795 TANGARA DA SERRA R$ 61.309,95
MT 510840 VARZEA GRANDE R$ 216,62
MT 510895 NOVA MONTE VERDE R$ 4,88
MT 510000 MATO GROSSO - GESTÃO ESTADUAL R$ 613,66
PA 150080 ANANINDEUA R$ 1.111,01
PA 150130 BARCARENA R$ 2.034,04
PA 150140 BELEM R$ 611.196,81
PA 150240 CASTANHAL R$ 22.309,37
PA 150270 CONCEICAO DO ARAGUAIA R$ 190,39
PA 150276 CUMARU DO NORTE R$ 45,05
PA 150280 CURRALINHO R$ 421,75
PA 150330 IGARAPE-MIRI R$ 7,23
PA 150390 JURUTI R$ 16,87
PA 150470 MOJU R$ 24,10
PA 150543 OURILANDIA DO NORTE R$ 36,60
PA 150553 PARAUAPEBAS R$ 400,68
PA 150680 SANTAREM R$ 12.563,33
PA 150730 SAO FELIX DO XINGU R$ 3,66
PA 150808 TUCUMA R$ 14,64
PA 150810 TUCURUI R$ 5.964,76
PA 150812 ULIANOPOLIS R$ 648,29
PA 150000 PARÁ - GESTÃO ESTADUAL R$ 40.174,46
PB 250190 BELEM R$ 1.819,55
PB 250400 CAMPINA GRANDE R$ 67.955,80
PB 250510 CUITE R$ 12,05
PB 250630 GUARABIRA R$ 563,94
PB 250750 JOAO PESSOA R$ 603.991,27
PB 250940 MOGEIRO R$ 26,51
PB 251080 PATOS R$ 1.287,10
PB 251130 PIANCO R$ 71,14
PB 251250 QUEIMADAS R$ 92,72
PE 260005 ABREU E LIMA R$ 272,06
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA R$ 59.758,36
PE 260345 CAMARAGIBE R$ 965,02
PE 260400 CARPINA R$ 260,28
PE 260410 CARUARU R$ 2,44
PE 260460 CONDADO R$ 251,32
PE 260600 GARANHUNS R$ 3.019,73
PE 260620 GOIANA R$ 1,22
PE 260720 IPOJUCA R$ 549,48
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES R$ 17.072,44
PE 260890 LIMOEIRO R$ 3.178,79
PE 260900 MACAPARANA R$ 7,23
PE 261060 PAUDALHO R$ 549,48
PE 261090 PESQUEIRA R$ 10.047,29
PE 261160 RECIFE R$ 197.951,26
PE 261330 SAO JOAQUIM DO MONTE R$ 228,95
PE 261560 TRINDADE R$ 103,31
PE 261640 VITORIA DE SANTO ANTAO R$ 54.052,00
PE 260000 PERNAMBUCO - GESTÃO ESTADUAL R$ 151.793,23
PI 220390 FLORIANO R$ 17.747,24
PI 220770 PARNAIBA R$ 216.112,31
PI 220800 PICOS R$ 25.029,55
PI 220840 PIRIPIRI R$ 86.639,50
PI 221100 TERESINA R$ 279.198,50
PI 220000 PIAUÍ - GESTÃO ESTADUAL R$ 330.649,59
PR 410050 ALTONIA R$ 34.732,92
PR 410100 AMPERE R$ 14.312,99
PR 410140 APUCARANA R$ 49.448,38
PR 410180 ARAUCARIA R$ 5.246,57
PR 410260 BARRACAO R$ 40.131,32
PR 410275 BELA VISTA DA CAROBA R$ 13.763,51
PR 410302 BOA ESPERANCA DO IGUACU R$ 8.097,60
PR 410430 CAMPO MOURAO R$ 70.673,25
PR 410450 CAPANEMA R$ 30.978,14
PR 410540 CHOPINZINHO R$ 6.745,59
PR 410550 CIANORTE R$ 69.434,51
PR 410590 COLORADO R$ 15.334,83
PR 410650 CORONEL VIVIDA R$ 8.972,43
PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE R$ 41.856,88
PR 410690 CURITIBA R$ 647.240,08
PR 410720 DOIS VIZINHOS R$ 39.998,77
PR 410725 DOURADINA R$ 22.791,37
PR 410740 ENEAS MARQUES R$ 10.162,97
PR 410830 FOZ DO IGUACU R$ 61.712,87
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO R$ 85.359,79
PR 410860 GOIOERE R$ 14.570,86
PR 410880 GUAIRA R$ 9.676,15
PR 410990 ICARAIMA R$ 4.294,62
PR 411060 IPORA R$ 5.868,35
PR 411120 ITAPEJARA D''OESTE R$ 9.905,10
PR 411155 IVATE R$ 484,41
PR 411370 LONDRINA R$ 311.598,39
PR 411400 MAMBORE R$ 18.957,06
PR 411420 MANDAGUARI R$ 45.739,39
PR 411470 MARIA HELENA R$ 8.632,62
PR 411540 MARMELEIRO R$ 14.170,80
PR 411695 NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE R$ 15.517,99
PR 411720 NOVA OLIMPIA R$ 14.845,60
PR 411725 NOVA PRATA DO IGUACU R$ 22.159,95
PR 411760 PALMAS R$ 12.703,11
PR 411850 PATO BRANCO R$ 77.990,01
PR 411890 PEROLA R$ 24.879,80
PR 411900 PEROLA D''OESTE R$ 18.643,76
PR 411925 PINHAL DE SAO BENTO R$ 12.782,64
PR 411980 PLANALTO R$ 29.158,59
PR 412035 PRANCHITA R$ 21.955,10
PR 412140 REALEZA R$ 20.807,94
PR 412160 RENASCENCA R$ 29.370,67
PR 412280 SALGADO FILHO R$ 13.259,82
PR 412300 SALTO DO LONTRA R$ 23.136,00
PR 412380 SANTA IZABEL DO OESTE R$ 48.788,04
PR 412440 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE R$ 39.875,86
PR 412550 SAO JOSE DOS PINHAIS R$ 71.979,04
PR 412690 TAPIRA R$ 26.042,46
PR 412770 TOLEDO R$ 2.354,57
PR 412800 UBIRATA R$ 27.408,93
PR 412810 UMUARAMA R$ 69.955,07
PR 412862 ALTO PARAISO R$ 12.719,98
PR 410000 PARANÁ - GESTÃO ESTADUAL R$ 5.561.108,48
RJ 330040 BARRA MANSA R$ 13.902,11
RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA R$ 4.087,00
RJ 330070 CABO FRIO R$ 59.208,88
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU R$ 109,67
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS R$ 2.752,22
RJ 330200 ITAGUAI R$ 2.590,46
RJ 330220 ITAPERUNA R$ 23.593,90
RJ 330240 MACAE R$ 129,32
RJ 330250 MAGE R$ 7,32
RJ 330270 MARICA R$ 2.649,09
RJ 330280 MENDES R$ 580,16
RJ 330330 NITEROI R$ 308.892,74
RJ 330340 NOVA FRIBURGO R$ 18.773,90
RJ 330350 NOVA IGUACU R$ 4.335,59
RJ 330410 PORCIUNCULA R$ 20.543,62
RJ 330411 PORTO REAL R$ 1.417,08
RJ 330414 QUEIMADOS R$ 24,40
RJ 330420 RESENDE R$ 4,82
RJ 330440 RIO CLARO R$ 94,65
RJ 330455 RIO DE JANEIRO R$ 72.876,49
RJ 330490 SAO GONCALO R$ 138.864,06
RJ 330513 SAO JOSE DE UBA R$ 2.154,54
RJ 330600 TRES RIOS R$ 183,16
RJ 330620 VASSOURAS R$ 797,71
RJ 330630 VOLTA REDONDA R$ 21.991,25
RJ 330000 RIO DE JANEIRO - GESTÃO ESTADUAL R$ 1.098,00
RN 240020 ACU R$ 41,48
RN 240310 CURRAIS NOVOS R$ 1.668,97
RN 240580 JOAO CAMARA R$ 745,12
RN 240800 MOSSORO R$ 195,21
RN 240810 NATAL R$ 53.725,21
RN 240890 PARELHAS R$ 256,20
RN 240940 PAU DOS FERROS R$ 1.647,79
RN 241120 SANTA CRUZ R$ 133,95
RN 241180 SAO FERNANDO R$ 16,99
RN 241220 SAO JOSE DE MIPIBU R$ 45,79
RN 241240 SAO JOSE DO SERIDO R$ 3.914,98
RN 241260 SAO PAULO DO POTENGI R$ 2.084,17
RN 241300 SAO VICENTE R$ 281,97
RO 110004 CACOAL R$ 10.252,14
RO 110012 JI-PARANA R$ 491,66
RO 110013 MACHADINHO D''OESTE R$ 31,33
RO 110028 ROLIM DE MOURA R$ 891,70
RO 110030 VILHENA R$ 630,23
RO 110000 RONDÔNIA - GESTÃO ESTADUAL R$ 19.132,67
RR 140010 BOA VISTA R$ 369,07
RS 430080 ANTONIO PRADO R$ 17.778,57
RS 430210 BENTO GONCALVES R$ 16.248,14
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL R$ 18.424,45
RS 430470 CARAZINHO R$ 31.363,74
RS 430510 CAXIAS DO SUL R$ 103,63
RS 430680 ENCANTADO R$ 8.659,13
RS 430770 ESTEIO R$ 42.365,39
RS 430780 ESTRELA R$ 33.906,29
RS 430790 FARROUPILHA R$ 848,32
RS 430860 GARIBALDI R$ 20.991,10
RS 430900 GIRUA R$ 52.747,73
RS 430940 GUAPORE R$ 14.587,73
RS 431140 LAJEADO R$ 37.921,35
RS 431320 NOVA PETROPOLIS R$ 2.851,03
RS 431390 PANAMBI R$ 40.271,10
RS 431440 PELOTAS R$ 72.134,74
RS 431490 PORTO ALEGRE R$ 2.685,97
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL R$ 49.814,70
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO R$ 11.606,56
RS 431720 SANTA ROSA R$ 32.862,76
RS 431800 SAO BORJA R$ 40.037,33
RS 431850 SAO JOSE DO NORTE R$ 20.417,52
RS 431870 SAO LEOPOLDO R$ 2,44
RS 431900 SAO MARCOS R$ 25.562,87
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL R$ 31.846,67
RS 432145 TEUTONIA R$ 4.853,74
RS 432260 VENANCIO AIRES R$ 27.630,65
RS 432280 VERANOPOLIS R$ 12.204,24
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL - GESTÃO ESTADUAL R$ 950.530,95
SC 420010 ABELARDO LUZ R$ 39.054,05
SC 420020 AGROLANDIA R$ 13.924,98
SC 420040 AGUA DOCE R$ 14.067,17
SC 420080 ANCHIETA R$ 10.604,00
SC 420100 ANITA GARIBALDI R$ 21.764,71
SC 420125 APIUNA R$ 11.972,88
SC 420140 ARARANGUA R$ 7.772,25
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU R$ 68.042,78
SC 420210 BARRA VELHA R$ 20.873,01
SC 420230 BIGUACU R$ 4,82
SC 420240 BLUMENAU R$ 23.018,06
SC 420260 BOM RETIRO R$ 14.112,96
SC 420280 BRACO DO NORTE R$ 17.785,80
SC 420300 CACADOR R$ 50.595,54
SC 420310 CAIBI R$ 2.463,02
SC 420320 CAMBORIU R$ 52.566,92
SC 420340 CAMPO BELO DO SUL R$ 8.967,61
SC 420350 CAMPO ERE R$ 13.549,02
SC 420360 CAMPOS NOVOS R$ 23.740,91
SC 420370 CANELINHA R$ 11.780,08
SC 420380 CANOINHAS R$ 52.555,17
SC 420395 CAPIVARI DE BAIXO R$ 20.619,96
SC 420400 CATANDUVAS R$ 10.162,97
SC 420420 CHAPECO R$ 128.679,54
SC 420425 COCAL DO SUL R$ 32.106,02
SC 420430 CONCORDIA R$ 44.168,07
SC 420445 CORONEL MARTINS R$ 2,41
SC 420455 CORREIA PINTO R$ 8.565,14
SC 420460 CRICIUMA R$ 121.362,78
SC 420470 CUNHA PORA R$ 23.543,29
SC 420480 CURITIBANOS R$ 63.255,27
SC 420490 DESCANSO R$ 17.450,81
SC 420530 FAXINAL DOS GUEDES R$ 12.539,23
SC 420540 FLORIANOPOLIS R$ 82.598,05
SC 420550 FRAIBURGO R$ 32.428,96
SC 420560 GALVAO R$ 14.259,97
SC 420570 GAROPABA R$ 18.337,69
SC 420590 GASPAR R$ 36.369,31
SC 420610 GRAO PARA R$ 15.019,12
SC 420620 GRAVATAL R$ 10.167,79
SC 420640 GUARACIABA R$ 8.820,60
SC 420650 GUARAMIRIM R$ 17.940,04
SC 420660 GUARUJA DO SUL R$ 13.847,86
SC 420690 IBIRAMA R$ 19.349,89
SC 420700 ICARA R$ 35.658,36
SC 420710 ILHOTA R$ 7.263,74
SC 420720 IMARUI R$ 18.528,08
SC 420730 IMBITUBA R$ 28.398,46
SC 420750 INDAIAL R$ 26.948,62
SC 420765 IPORA DO OESTE R$ 16.660,33
SC 420768 IPUACU R$ 8.697,69
SC 420775 IRACEMINHA R$ 13.534,56
SC 420780 IRANI R$ 23.242,04
SC 420820 ITAJAI R$ 120.712,08
SC 420840 ITAPIRANGA R$ 17.243,55
SC 420845 ITAPOA R$ 101,23
SC 420850 ITUPORANGA R$ 610,00
SC 420860 JABORA R$ 13.517,69
SC 420890 JARAGUA DO SUL R$ 46.091,25
SC 420900 JOACABA R$ 41.950,87
SC 420910 JOINVILLE R$ 82.262,97
SC 420930 LAGES R$ 74.228,00
SC 420940 LAGUNA R$ 30.631,10
SC 420960 LAURO MULLER R$ 17.352,00
SC 420970 LEBON REGIS R$ 25.813,51
SC 421000 LUIZ ALVES R$ 1.397,80
SC 421010 MAFRA R$ 17.070,36
SC 421050 MARAVILHA R$ 11.568,00
SC 421090 MODELO R$ 26.213,57
SC 421100 MONDAI R$ 23.463,76
SC 421110 MONTE CASTELO R$ 20.386,19

 

SC 421120 MORRO DA FUMACA R$ 13.999,69
SC 421130 NAVEGANTES R$ 25.015,80
SC 421150 NOVA TRENTO R$ 10.637,74
SC 421160 NOVA VENEZA R$ 14.462,41
SC 421170 ORLEANS R$ 19.923,47
SC 421185 OURO VERDE R$ 6.427,47
SC 421200 PALMA SOLA R$ 13.997,28
SC 421220 PAPANDUVA R$ 15.460,15
SC 421230 PAULO LOPES R$ 959,18
SC 421290 PINHALZINHO R$ 33.204,98
SC 421320 POMERODE R$ 13.693,62
SC 421340 PONTE SERRADA R$ 26.534,10
SC 421360 PORTO UNIAO R$ 33.499,00
SC 421400 PRESIDENTE GETULIO R$ 12.816,38
SC 421420 QUILOMBO R$ 31.074,54
SC 421480 RIO DO SUL R$ 26.903,64
SC 421490 RIO FORTUNA R$ 3.470,40
SC 421500 RIO NEGRINHO R$ 12.476,57
SC 421520 ROMELANDIA R$ 16.453,07
SC 421550 SANTA CECILIA R$ 28.804,32
SC 421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ R$ 27.151,06
SC 421580 SAO BENTO DO SUL R$ 27.746,33
SC 421600 SAO CARLOS R$ 40.442,21
SC 421610 SAO DOMINGOS R$ 28.551,27
SC 421620 SAO FRANCISCO DO SUL R$ 11.302,90
SC 421625 SAO JOAO DO OESTE R$ 12.869,40
SC 421630 SAO JOAO BATISTA R$ 14.563,63
SC 421650 SAO JOAQUIM R$ 19.349,89
SC 421660 SAO JOSE R$ 58.570,23
SC 421690 SAO LOURENCO DO OESTE R$ 39.511,95
SC 421700 SAO LUDGERO R$ 15.019,12
SC 421720 SAO MIGUEL DO OESTE R$ 51.349,87
SC 421750 SEARA R$ 13,42
SC 421760 SIDEROPOLIS R$ 17.458,04
SC 421790 TANGARA R$ 13.192,34
SC 421800 TIJUCAS R$ 33.190,52
SC 421820 TIMBO R$ 29.300,78
SC 421830 TRES BARRAS R$ 26.608,81
SC 421870 TUBARAO R$ 28.293,40
SC 421875 TUNAPOLIS R$ 13.247,77
SC 421890 URUBICI R$ 5.824,97
SC 421900 URUSSANGA R$ 14.334,68
SC 421917 VARGEM BONITA R$ 5.844,25
SC 421930 VIDEIRA R$ 28.756,12
SC 421950 XANXERE R$ 7.181,80
SC 421970 XAXIM R$ 30.464,81
SC 420000 SANTA CATARINA - GESTÃO ESTADUAL R$ 14.320,57
SE 280030 ARACAJU R$ 597,68
SE 280350 LAGARTO R$ 337,40
SE 280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO R$ 2,41
SE 280490 PACATUBA R$ 163,48
SP 350010 ADAMANTINA R$ 74.093,04
SP 350030 AGUAI R$ 96,40
SP 350070 AGUDOS R$ 29.799,65
SP 350100 ALTINOPOLIS R$ 20.791,07
SP 350130 ALVARES MACHADO R$ 158.770,80
SP 350160 AMERICANA R$ 110.907,22
SP 350280 ARACATUBA R$ 47.436,03
SP 350320 ARARAQUARA R$ 1.135,11
SP 350400 ASSIS R$ 5.212,83
SP 350410 ATIBAIA R$ 79,53
SP 350450 AVARE R$ 267,51
SP 350460 BADY BASSITT R$ 441,03
SP 350550 BARRETOS R$ 171.933,95
SP 350570 BARUERI R$ 15.007,41
SP 350590 BATATAIS R$ 15.238,43
SP 350600 BAURU R$ 85.528,23
SP 350610 BEBEDOURO R$ 76.736,81
SP 350700 BOITUVA R$ 1,22
SP 350750 BOTUCATU R$ 9.260,44
SP 350760 BRAGANCA PAULISTA R$ 295,24
SP 350840 CABREUVA R$ 201,27
SP 350850 CACAPAVA R$ 673,70
SP 350900 CAIEIRAS R$ 10.358,12
SP 350940 CAJURU R$ 25.591,31
SP 350950 CAMPINAS R$ 667.555,54
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 11.919,86
SP 351000 CANDIDO MOTA R$ 18.954,65
SP 351030 CAPELA DO ALTO R$ 1.089,32
SP 351080 CASA BRANCA R$ 2.265,40
SP 351150 CERQUILHO R$ 1.060,40
SP 351220 CONCHAL R$ 69,92
SP 351230 CONCHAS R$ 9,64
SP 351240 CORDEIROPOLIS R$ 24.309,67
SP 351280 COSMOPOLIS R$ 4.689,86
SP 351350 CUBATAO R$ 11.693,32
SP 351370 DESCALVADO R$ 4.815,18
SP 351380 DIADEMA R$ 26,51
SP 351440 DRACENA R$ 58.625,66
SP 351450 DUARTINA R$ 22.904,64
SP 351500 EMBU DAS ARTES R$ 86,76
SP 351515 ENGENHEIRO COELHO R$ 5.552,64
SP 351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL R$ 2.466,84
SP 351620 FRANCA R$ 99.219,70
SP 351670 GARCA R$ 1.651,79
SP 351720 GUAICARA R$ 573,58
SP 351800 GUARANI D''OESTE R$ 5.302,84
SP 351870 GUARUJA R$ 3.507,47
SP 351880 GUARULHOS R$ 25.648,20
SP 351907 HORTOLANDIA R$ 1.078,48
SP 352050 INDAIATUBA R$ 261.422,34
SP 352210 ITANHAEM R$ 1.164,03
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA R$ 2,41
SP 352230 ITAPETININGA R$ 980,87
SP 352240 ITAPEVA R$ 63.146,82
SP 352250 ITAPEVI R$ 3,66
SP 352260 ITAPIRA R$ 51.624,61
SP 352340 ITATIBA R$ 23.586,67
SP 352400 ITUPEVA R$ 34.402,75
SP 352410 ITUVERAVA R$ 6.529,98
SP 352430 JABOTICABAL R$ 56.824,44
SP 352440 JACAREI R$ 34.195,49
SP 352510 JARDINOPOLIS R$ 4.586,23
SP 352530 JAU R$ 103.044,37
SP 352570 JOSE BONIFACIO R$ 1.714,77
SP 352590 JUNDIAI R$ 255.332,99
SP 352670 LEME R$ 35.965,94
SP 352680 LENCOIS PAULISTA R$ 60.242,77
SP 352690 LIMEIRA R$ 111.602,75
SP 352730 LOUVEIRA R$ 57,84
SP 352740 LUCELIA R$ 17.417,07
SP 352800 MACATUBA R$ 27.134,19
SP 352810 MACAUBAL R$ 31,72
SP 352850 MAIRIPORA R$ 79,53
SP 352900 MARILIA R$ 32.200,22
SP 352920 MARTINOPOLIS R$ 49.985,81
SP 352940 MAUA R$ 305,00
SP 353030 MIRASSOL R$ 3.704,17
SP 353050 MOCOCA R$ 22.991,40
SP 353070 MOGI GUACU R$ 68.128,29
SP 353080 MOJI MIRIM R$ 12.897,62
SP 353190 MORRO AGUDO R$ 12.300,64
SP 353300 NOVA GRANADA R$ 149,42
SP 353440 OSASCO R$ 82,96
SP 353460 OSVALDO CRUZ R$ 9.826,64
SP 353470 OURINHOS R$ 105.239,88
SP 353530 PALMITAL R$ 3.308,93
SP 353560 PARAIBUNA R$ 79,53
SP 353670 PEDERNEIRAS R$ 48.792,86
SP 353730 PENAPOLIS R$ 74.514,79
SP 353760 PERUIBE R$ 2.318,42
SP 353800 PINDAMONHANGABA R$ 15.107,61
SP 353860 PIRACAIA R$ 18.913,68
SP 353870 PIRACICABA R$ 25.385,76
SP 353920 PIRAPOZINHO R$ 39.461,34
SP 353930 PIRASSUNUNGA R$ 116.619,90
SP 353950 PITANGUEIRAS R$ 156,16
SP 354000 POMPEIA R$ 34.729,79
SP 354060 PORTO FELIZ R$ 33.491,77
SP 354070 PORTO FERREIRA R$ 1.405,03
SP 354075 POTIM R$ 207,26
SP 354100 PRAIA GRANDE R$ 92.639,27
SP 354140 PRESIDENTE PRUDENTE R$ 134.400,88
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU R$ 105.173,10
SP 354220 RANCHARIA R$ 74.008,69
SP 354330 RIBEIRAO PIRES R$ 214.359,86
SP 354340 RIBEIRAO PRETO R$ 50.334,40
SP 354390 RIO CLARO R$ 19.664,83
SP 354410 RIO GRANDE DA SERRA R$ 1.633,98
SP 354425 ROSANA R$ 3.694,53
SP 354520 SALTO R$ 6,10
SP 354540 SALTO GRANDE R$ 4.046,39
SP 354580 SANTA BARBARA D''OESTE R$ 263.974,53
SP 354610 SANTA CLARA D''OESTE R$ 50,61
SP 354620 SANTA CRUZ DA CONCEICAO R$ 120,83
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO R$ 17.467,68
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA R$ 799,20
SP 354750 SANTA RITA DO PASSA QUATRO R$ 18.687,14
SP 354850 SANTOS R$ 72.986,85
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO R$ 11.023,34
SP 354880 SAO CAETANO DO SUL R$ 134.525,14
SP 354890 SAO CARLOS R$ 96.841,33
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO R$ 138.994,38
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS R$ 667,34
SP 355020 SAO MIGUEL ARCANJO R$ 121,84
SP 355030 SAO PAULO R$ 823.833,46
SP 355070 SAO SEBASTIAO R$ 2.517,37
SP 355100 SAO VICENTE R$ 115.899,31
SP 355110 SARAPUI R$ 397,65
SP 355150 SERRANA R$ 10.934,17
SP 355220 SOROCABA R$ 1.426,18
SP 355240 SUMARE R$ 39.902,37
SP 355280 TABOAO DA SERRA R$ 3.029,37
SP 355380 TAQUARITUBA R$ 52.248,80
SP 355400 TATUI R$ 19.892,45
SP 355410 TAUBATE R$ 53.998,68
SP 355540 UBATUBA R$ 1.894,26
SP 355620 VALINHOS R$ 32.161,45
SP 355630 VALPARAISO R$ 19,28
SP 355650 VARZEA PAULISTA R$ 106.040,00
SP 355710 VOTUPORANGA R$ 631,78
SP 355730 ESTIVA GERBI R$ 931,51
SP 350000 SÃO PAULO - GESTÃO ESTADUAL R$ 341.489,30
TO 170310 BARROLANDIA R$ 15.469,79
TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS R$ 35.602,93
TO 171330 MIRANORTE R$ 26.271,41
TO 171488 NOVA OLINDA R$ 26.121,99
TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS R$ 83.598,08
TO 171670 COLMEIA R$ 16.137,36
TO 171820 PORTO NACIONAL R$ 17.376,10
TO 172100 PALMAS R$ 21,69
TO 170000 TOCANTINS - GESTÃO ESTADUAL R$ 159.133,90

 

UF População Valor (R$)
Absoluta Relativa
Acre 816.687 0,40% R$ 55.472,28
Alagoas 3.358.963 1,63% R$ 228.152,71
Amapá 782.295 0,38% R$ 53.136,26
Amazonas 4.001.667 1,94% R$ 271.807,45
Bahia 15.276.566 7,41% R$ 1.037.638,66
Ceará 8.963.663 4,35% R$ 608.843,85
Distrito Federal 2.977.216 1,44% R$ 202.223,09
Espírito Santo 3.973.697 1,93% R$ 269.907,62
Goiás 6.695.855 3,25% R$ 454.806,27
Maranhão 6.954.036 3,37% R$ 472.342,84
Mato Grosso 3.305.531 1,60% R$ 224.523,41
Mato Grosso do Sul 2.682.386 1,30% R$ 182.197,19
Minas Gerais 20.997.560 10,19% R$ 1.426.228,90
Pará 8.305.359 4,03% R$ 564.129,50
Paraíba 3.999.415 1,94% R$ 271.654,48
Paraná 11.242.720 5,45% R$ 763.645,50
Pernambuco 9.410.336 4,57% R$ 639.183,47
Piauí 3.212.180 1,56% R$ 218.182,68
Rio de Janeiro 16.635.996 8,07% R$ 1.129.975,98
Rio Grande do Norte 3.474.998 1,69% R$ 236.034,21
Rio Grande do Sul 11.286.500 5,48% R$ 766.619,19
Rondônia 1.787.279 0,87% R$ 121.398,34
Roraima 514.229 0,25% R$ 34.928,26
Santa Catarina 6.910.553 3,35% R$ 469.389,32
São Paulo 44.749.699 21,71% R$ 3.039.558,61
Sergipe 2.265.779 1,10% R$ 153.899,76
Tocantins 1.532.902 0,74% R$ 104.120,15
Total 206.114.067 100,00% R$ 14.000.000,00

 

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde