Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.330/ SAS/MS, de 29 de setembro de 2016, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 2.180/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Barra do Piraí e Maricá;
Considerando o Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e das Disposições Gerais, que dispõe sobre o financiamento das ações e serviços de saúde e responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde;
Considerando o Capítulo IV, Seção III - institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na Seção IV, que dispõe sobre o Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS), no período de janeiro a setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação, constatadas no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAPES/SAS/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - (DAPES/SAS/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Cód. da Habilitação | Tipo | Modalidade | Nº de Proposta SAIPS | Portaria de habilitação | Tipo de Gestão | Valor Anual |
RJ | Maricá | 330270 | 7685203 | 04311955/ 0001-10 | APAE de Maricá | 22.08; 22.09; 22.10 | CER III | Auditiva, Física e Intelectual | 11527 | Portaria Nº 1.330, de 29 de setembro de 2016 | Municipal | 2.400.000,00 |
TOTAL | 2.400.000,00 |