Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação N°. 3, Anexo V, Título II Capítulo I , página 253, de 28/09/17, que dispõe sobre os Centros de Atenção Psicossocial.
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 854 SAS/MS, de 12 de setembro de 2012 Altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde atributos dos procedimentos, a partir da competência Outubro de 2012.
Considerando a documentação apresentada pelos municípios de Canudos e Itajuípe, que solicita a habilitação de 01 CAPS tipo I em Canudos e 01 CAPS tipo I em Itajuípe e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial, CAPS tipo I, abaixo descritos, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Município | Código do IBGE | Razão Social | CNES | Gestão | Habilitação | Número proposta SAIPS | Valor Anual (R$) |
BA | Canudos | 2906824 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANUDOS | 7287178 | Municipal | 0616 | 10793 | R$ 339.660,00 |
BA | Itajuipe | 2915502 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUÍPE | 7557922 | Municipal | 0616 | 8714 | R$ 339.660,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 679.320,00 (seiscentos e setenta e nove mil e trezentos e vinte reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade da Bahia e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.