Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando Anexo II Título II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que dispõe das diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal.
Considerando a Resolução CIB/AC nº 89/2017, que homologa a habilitação do Centro de Parto Normal da Maternidade e Clinica de Mulheres Bárbara Heliodora junto à Rede Cegonha;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:
CPN/Hospital | Maternidade e Clinica de Mulheres Bárbara Heliodora |
CNES | 2000733 |
CNPJ | 04.034.526/0003-05 |
TIPO DE CPN | Intra-hospitalar |
Nº QUARTOS PPP | 3 |
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO | 14.18 |
CUSTEIO MENSAL | R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) |
MUNICÍPIO/UF | Rio Branco/Acre |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos no Anexo II Título II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.