Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.712, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando Anexo II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;

Considerando Anexo II Título II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que dispõe das diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal.

Considerando a Resolução CIB/AC nº 89/2017, que homologa a habilitação do Centro de Parto Normal da Maternidade e Clinica de Mulheres Bárbara Heliodora junto à Rede Cegonha;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal:

CPN/Hospital Maternidade e Clinica de Mulheres Bárbara Heliodora
CNES 2000733
CNPJ 04.034.526/0003-05
TIPO DE CPN Intra-hospitalar
Nº QUARTOS PPP 3
CÓDIGO SCNES - HABILITAÇÃO 14.18
CUSTEIO MENSAL R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
MUNICÍPIO/UF Rio Branco/Acre

Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos no Anexo II Título II à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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