Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade ao Município de Porto de Pedras/AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título II, Capítulo I, Página nº 252, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria de Consolidação º 6, Título VIII, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.066, de 23 de julho de 2015que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS do Estado de Alagoas e Municípios.
Considerando a documentação apresentada pelo Município Porto de Pedra/AL solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial, a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Município | Código do IBGE | Tipo | CNES | Plano Interno | CNPJ | Gestão | Número da Proposta SAIPS | Valor Anual (R$) |
AL | Porto de Pedra | 15592 | CAPS I | 7541392 | RSM-RSME | 11.652.985/0001-56 | Municipal | 15161 | R$ 339.660.00 |
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.