Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo V, Título II, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado de Pernambuco solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Município | Código IBGE | Tipo | CNES | Plano Interno | CNPJ | Gestão | Número da Proposta SAIPS | Valor Anual (R$) |
PE | Canhotinho | 260370 | CAPS I | 7736959 | RSM - RSME | 09.154.486/0001-97 | Municipal | 15855 | R$ 339.600,00 |
PE | Angelim | 260100 | CAPS I | 7902212 | RSM - RSME | 10.908.660/0001-29 | Municipal | 17679 | R$ 339.600,00 |
PE | Jataúba | 260800 | CAPS I | 9094164 | RSM - RSME | 10.091.544/0001-60 | Municipal | 17610 | R$ 339.600,00 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.018.800,00 (um milhão, dezoito mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.