Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA 3.721, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título II, que define as normas de funcionamento e habilitação das Unidades de Acolhimento (UA) para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente: atenção residencial de caráter transitório;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Título III, Capítulo III, Seção I, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 855 SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que inclui na tabela de Incentivo Redes do SCNES a habilitação 82.28 - UA adulto e 82.29 - UA infanto juvenil para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS:

Art. 1º Fica habilitada as Unidades de Acolhimento, a seguir relacionadas, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF MUNICÍPIO Tipo Plano Interno CNES CNPJ Código do IBGE Gestão do Serviço Valor do custeio/ano Processo SAIPS
SP São Bernardo do Campo UAA RSM/CRACK 5468841 13.961.905/0001-70 354870 Municipal R$ 300.000,00 13930
SP São Bernardo do Campo UAI RSM/CRACK 5468841 13.961.905/0001-70 354870 Municipal R$ 360.000,00 1452

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo/SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.

Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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