Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que inclui na tabela de Incentivo Redes do SCNES a habilitação 82.28 - UA adulto e 82.29 - UA infanto juvenil para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as normas de funcionamento e habilitação das Unidades de Acolhimento (UA) para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente: atenção residencial de caráter transitório;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento a seguir relacionada, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Município | Tipo | Plano Interno | CNES | CNPJ | Código do IBGE | Gestão do serviço | Valor do custeio/ano | Processo SAIPS |
RR | Boa Vista | UAA | RSM - CRACK | 6259170 | 05.370.016/0001-00 | 140000 | Estadual | R$ 300.000,00 | 14147 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.