Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.726, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera, habilita e estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação, nº 3, Anexo V, Título I, Capitulo I, Página nº 250, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas na Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, Título II, Capítulo I, Página nº 252, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, Título III, Capítulo III, Seção III, Página 624, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM nº 664, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas Gerais.

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado de Minas Gerais solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão SAIPS Valor Anual (R$)
MG São Sebastião do Paraíso 316470 CAPS infantil 7945159 RSM-RSME 15.595.397/0001-89 Municipal 13233 R$ 385.560,00
MG Januária 313520 CAPS II 5558522 RSM-RSME 13.374.367/0001-17 Municipal 10889 R$ 397.035,00
MG Minas Novas 314180 CAPS ad 7507348 RSM-RSME 97.535.949/0001-28 Municipal 1436 R$ 477.360,00
MG Monte Alegre de Minas 314280 CAPS I 7681321 RSM-RSME 13.940.171/0001-42 Municipal 15592 R$ 339.660,00
MG Varginha 317070 CAPS infantil 7449593 RSM-RSME 11.234.223/0001-30 Municipal 15419 R$ 385.560,00
MG Belo Horizonte 310620 CAPS ad III 7344554 RSM - CRACK 18.715.383/000140 Municipal 7971 R$ 1.260.000,00
MG Conceição do Mato Dentro 311750 CAPS I 7412614 RSM-RSME 12.485.323/0001-00 Municipal 13240 R$ 339.660,00
MG Conceição das Alagoas 311730 CAPS I 7445652 RSM-RSME 18.428.854/0001-39 Municipal 8330 R$ 339.660,00
MG Belo Horizonte 310620 CAPS III 7945663 RSM-RSME 02.162.856/0001-99 Municipal 14552 R$ 1.009.608,00
MG Leopoldina 313840 CAPS III 7945663 RSM-RSME 02.162.856/0001-99 Municipal 13582 R$ 1.009.608,00
MG Ibirité 312980 CAPS Infantil 2115727 RSM-RSME 02.914.038/0001-03 Municipal 11114 R$ 385.560,00
MG Mariana 314000 CAPS Infantil 7673841 RSM-RSME 04.249.011/0001-60 Municipal 12095 R$ 385.560,00
MG Congonhal 311790 CAPS I 7955553 RSM-RSME 12.667.981/0001-04 Municipal 15530 R$ 339.660,00
MG Itajubá 313240 CAPS ad 7636695 RSM-RSME 11.433.888/0001-72 Municipal 11707 R$ 477.360,00
MG Lagoa Santa 313760 CAPS infantil 7095155 RSM-RSME 14.460.308/0001-24 Municipal 579 R$ 385.560,00
MG Pedra Azul 314870 CAPS ad 7489285 RSM-RSME 11.538.441/0001-68 Municipal 3307 R$ 477.360,00
MG Varzelândia 317090 CAPS I 7573146 RSM-RSME 11.196.500/0001-67 Municipal 3567 R$ 339.660,00
MG Santana do Paraíso 315895 CAPS I 7921942 RSM-RSME 11.350.715/0001-90 Municipal 9300 R$ 339.660,00
MG Lavras 313820 CAPS ad 6955517 RSM-RSME 01.417.029/0001-36 Municipal 9791 R$ 477.360,00
MG São Gotardo 316210 CAPS I 7364725 RSM-RSME 11.283.282/0001-06 Municipal 14280 R$ 339.660,00
MG São Gonçalo do Sapucaí 316200 CAPS I 3985555 RSM-RSME 11.274.174/0001-69 Municipal 15888 R$ 339.660,00
MG Prata 315280 CAPS I 7822596 RSM-RSME 14.179.123/0001-46 Municipal 16839 R$ 339.660,00
MG Luz 313880 CAPS I 7792948 RSM-RSME 10.413.019/0001-13 Municipal 9223 R$ 339.660,00
MG Teófilo Otoni 316860 CAPS infantil 7449593 RSM-RSME 09.277.189/0001-39 Municipal 12244 R$ 385.560,00
MG Araguari 310350 CAPS ad 5663598 RSM-RSME 19.250.765/0001-08 Municipal 16542 R$ 477.360,00
MG Belo Horizonte 310620 CAPS ad III 9109285 RSM - CRACK 18.715.383/000140 Municipal 16628 R$ 1.260.000,00

Art. 2º - Alterar a classificação anterior e habilitar, a contar da publicação deste ato, o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Município IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão SAIPS Valor Anual (R$)
MG Boa Esperança 310710 CAPS II 6562612 RSM-RSME 11.434.342/0001-36 Municipal 5104 R$ 57.375,00
MG Salinas 315700 CAPS II 2184907 RSM-RSME 23.164.660/0001-03 Municipal 10726 R$ 57.375,00
MG Ouro Preto 314610 CAPS II 2112639 RSM-RSME 18.435.647/0001-01 Municipal 18768 R$ 57.375,00

Art. 3º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 8.009.256,00 (oito milhões, nove mil duzentos e cinquenta e seis reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F e 0002.

Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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