Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita os Municípios do Estado de São Paulo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico -SRT e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Art. 3º e o Capítulo I do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a qual consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I e a seção III do Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MD, de 28 de setembro de 2017, a qual consolida as normas sobre financiamento e as transferências dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico- SRT e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES – Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD – SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Art. 2º Fica habilitado o Município descrito no Anexo II, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário -  0000 e PO 0002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios do Estado de São Paulo habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços

UF

TIPO

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

PO

Quantidade

Nº Proposta SAIPS

SP

SRT

Sorocaba

355220

Municipal

0000

14

9851 e 10912

SP

SRT

Pilar do Sul

353790

Municipal

0000

1

11032

SP

SRT

Apiaí

350270

Municipal

0000

1

11638

SP

SRT

Buri

350800

Municipal

0000

1

12063

SP

SRT

Porto Feliz

354060

Municipal

0000

1

10751

ANEXO II

Município do Estado de São Paulo habilitado para recebimento do recurso de implantação de serviços

UF

Município

IBGE

Nº de leitos

Razão Social

CNES

Gestão

PO

Nº Proposta SAIPS

Valor

 

SP

Cerquilho

351150

4

Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho

2751569

Municipal

0002

12207

R$16.000,00

 

 

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