Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios do Estado de São Paulo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico -SRT e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 3º e o Capítulo I do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a qual consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título I e a seção III do Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MD, de 28 de setembro de 2017, a qual consolida as normas sobre financiamento e as transferências dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico- SRT e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES – Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD – SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Art. 2º Fica habilitado o Município descrito no Anexo II, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000 e PO 0002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios do Estado de São Paulo habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços
UF |
TIPO |
MUNICÍPIO |
IBGE |
GESTÃO |
PO |
Quantidade |
Nº Proposta SAIPS |
SP |
SRT |
Sorocaba |
355220 |
Municipal |
0000 |
14 |
9851 e 10912 |
SP |
SRT |
Pilar do Sul |
353790 |
Municipal |
0000 |
1 |
11032 |
SP |
SRT |
Apiaí |
350270 |
Municipal |
0000 |
1 |
11638 |
SP |
SRT |
Buri |
350800 |
Municipal |
0000 |
1 |
12063 |
SP |
SRT |
Porto Feliz |
354060 |
Municipal |
0000 |
1 |
10751 |
ANEXO II
Município do Estado de São Paulo habilitado para recebimento do recurso de implantação de serviços
UF |
Município |
IBGE |
Nº de leitos |
Razão Social |
CNES |
Gestão |
PO |
Nº Proposta SAIPS |
Valor |
|
SP |
Cerquilho |
351150 |
4 |
Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho |
2751569 |
Municipal |
0002 |
12207 |
R$16.000,00 |
|