Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.735, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS:

UF Município   Código IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP GUAREI 351850 CAPS I 9257187 RSM - RSME 16.691.468/0001-00 Municipal 16911 R$ 339.660,00
SP FRANCISCO MORATO 351630 CAPS infantil 7990731 RSM - RSME 11.143.383/0001-73 Municipal 13210 R$ 385.560,00
SP VOTORANTIM 355700 CAPS infantil 9073388 RSM - RSME 11.209.472/0001-75 Municipal 12294 R$ 385.560,00
SP SAO JOAO DA BOA VISTA 354910 CAPS infantil 7765363 RSM - RSME 12.143.206/0001-50 Municipal 7575 R$ 385.560,00
SP DUARTINA 351450 CAPS I 7770251 RSM - RSME 13.650.275/0001-12 Municipal 13219 R$ 339.660,00

Art. 2º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.836.000,00 (um milhão e oitocentos e trinta e seis mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 000F.

Parágrafo único.  Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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