Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Credencia  municípios a receberem os incentivos financeiros de custeio referente às equipes de Saúde da Família (ESF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
Considerando o Título I  e Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,  que define o Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS); e

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referente às equipes de Saúde da Família (ESF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à implantação de novas equipes correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0000 - Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS AUTOMATICAMENTE – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA


UF
IBGE Município ESF Credenciada Automaticamente Total de ESF*
AC 120039 Porto Walter 1 4
AC Total 1 1 4
BA 291580 Itambé 1 8
BA Total 1 1 8
ES 320490 São Mateus 3 28
ES Total 1 3 28
MA 210530 Imperatriz 1 43
MA 210690 Monção 1 9
MA Total 2 2 52
PA 150010 Abaetetuba 1 17
PA 150100 Aveiro 1 6
PA 150350 Irituia 1 7
PA 150370 Itupiranga 2 7
PA 150548 Pacajá 1 7
PA 150565 Placas 1 4
PA 150670 Santana do Araguaia 1 11
PA 150808 Tucumã 1 7
PA 150820 Vigia 1 9
PA Total 9 10 75
RJ 330185 Guapimirim 1 7
RJ Total 1 1 7
SE 280300 Itabaianinha 1 11
SE Total 1 1 11
TO 170950 Gurupi 1 21
TO Total 1 1 21
Total Geral 17 20 206

  * Considera o credenciamento autorizado na  respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente  publicados pelo Ministério da Saúde.

RICARDO BARROS

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