Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.749, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do São Paulo e Municípios de Suzano, Tupã e Jacareí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde atributos dos procedimentos, a partir da competência Outubro de 2012.

Considerando o Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo V, Título II, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos municípios de Suzano, Tupã e Jacareí, todos do estado de São Paulo solicitando a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental e outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS:

Anexo 1: RSM-RSME


UF
Município Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP Suzano 355250 CAPS Infantil 9002782 RSM-RSME 11.141.906/0001-42 Municipal 11896 385.560,00
SP Tupã 355500 CAPS II 9324992 RSM-RSME 11.845.813/0001-07 Municipal 18498 397.085,00

Anexo 2: RSM-CRACK


UF
Município Código do IBGE Tipo CNES Plano Interno CNPJ Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
SP Jacareí 352440 CAPS AD III (qualificado) 2026120 RSM-CRACK 11.449.169/0001-40 Municipal 8700 782.640,00

Art. 2º  Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.565.285,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 000F e 0002.

Parágrafo único – Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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