Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Habilita Serviços Hospitalares de Referência – SHR’s para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Título VIII, Capítulo III, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Título III, Capítulo I, Artigo 59, Inciso II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município do Estado de Minas Gerais solicitando a habilitação do SHR e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Serviços Hospitalares de Referência – SHR’s nos Municípios a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012:

UF Município Código IBGE Nº de leitos Razão Social CNES do Serviço de Referência CNPJ Gestão do Serviço Habilitação SAIPS Valor do custeio anual
MG Ouro Preto 314610 6 Santa Casa de Ouro Preto 2163829 18.435.647/0001-01 Municipal 636 18588 R$ 403.927,92
MG Ipatinga 313130 11 Hospital Municipal de Ipatinga 2193310 11.817.068/0001-84 Municipal 636 11310 R$ 740.534,52
MG Curvelo 312090 5 Hospital Imaculada Conceição 2148293 11.346.878/0001-08 Municipal 636 9476 R$ 336.606,60
MG Coração de Jesus 311880 3 Hospital São Vicente de Paulo Pref. Municipal de Coração de Jesus 2205904 11.268.861/0001-71 Municipal 636 3748 R$ 201.963,96
MG Francisco Sá 312670 3 Hospital Municipal de Francisco Sá 2760940 11.382.738/0001-87 Municipal 636 4045 R$ 201.963,96
MG Itabira 313170 6 Hospital Nossa Senhora das Dores 2215586 11.672.050/0001-31 Municipal 636 12743 R$ 403.927,92
MG Berilo 310650 1 Fundação Municipal de Saude de Berilo 2134292 11.461.867/0001-60 Municipal 636 3284 R$ 67.321,32
MG Uberlândia 317020 25 Hospital das Clinicas de Uberlândia 2146355 13.996.274/0001-24 Municipal 636 14808 R$ 1.683.033,00
MG Mariana 310000 2 Sociedade Beneficente São Camilo 2200945 03.133.408/0001-20 Estadual 636 16590 R$ 134.642,64
MG Aimorés 310000 2 Sociedade Beneficente São Camilo 2102587 03.133.408/0001-20 Estadual 636 10765 R$ 134.642,64
MG Montes Claros 310000 6 Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes 2219654 03.133.408/0001-20 Estadual 636 12722 R$ 403.927,92
MG Cláudio 310000 1 Santa Casa de Misericórdia de Cláudio 2144204 03.133.408/0001-20 Estadual 636 12129 R$ 67.321,32
MG Virginópolis 310000 1 Associação de Proteção a Assistência a Mat. E Infância- APAMI 2144557 03.133.408/0001-20 Estadual 636 3616 R$ 67.321,32
MG Novo Cruzeiro 310000 1 Hospital São Bento de Novo Cruzeiro 2183811 03.133.408/0001-20 Estadual 636 9114 R$ 67.321,32
MG Eugenópolis 310000 1 Associação de Proteção a Mat. E Infância de Eugenópolis 2163071 03.133.408/0001-20 Estadual 636 10830 R$ 67.321,32
MG Ipanema 310000 4 Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo 2761270 03.133.408/0001-20 Estadual 636 551 R$ 269.285,28
MG Cássia 310000 2 Instituto São Vicente de Paula 2760436 03.133.408/0001-20 Estadual 636 14817 R$ 134.642,64
MG Montes Claros 310000 10 Hospital Aroldo Tourinho 2219638 03.133.408/0001-20 Estadual 636 14178 R$ 673.213,20
MG Muriaé 310000 2 Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo 4042085 03.133.408/0001-20 Estadual 636 17023 R$ 134.642,64
MG Monte Santo de Minas 310000 1 Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo 2146495 03.133.408/0001-20 Estadual 636 17302 R$ 67.321,32
MG Ubá 310000 7 Hospital São Vicente de Paulo de Ubá 2760703 03.133.408/0001-20 Estadual 636 17303 R$ 471.249,24

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 6.732.132,00 (seis milhões e setecentos e trinta e dois mil e cento e trinta e dois reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0002.

Parágrafo único.  Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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