Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Hospitalares de Referência – SHR’s para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Título VIII, Capítulo III, Seção VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Título III, Capítulo I, Artigo 59, Inciso II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município do Estado de Minas Gerais solicitando a habilitação do SHR e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Serviços Hospitalares de Referência – SHR’s nos Municípios a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012:
UF | Município | Código IBGE | Nº de leitos | Razão Social | CNES do Serviço de Referência | CNPJ | Gestão do Serviço | Habilitação | SAIPS | Valor do custeio anual |
MG | Ouro Preto | 314610 | 6 | Santa Casa de Ouro Preto | 2163829 | 18.435.647/0001-01 | Municipal | 636 | 18588 | R$ 403.927,92 |
MG | Ipatinga | 313130 | 11 | Hospital Municipal de Ipatinga | 2193310 | 11.817.068/0001-84 | Municipal | 636 | 11310 | R$ 740.534,52 |
MG | Curvelo | 312090 | 5 | Hospital Imaculada Conceição | 2148293 | 11.346.878/0001-08 | Municipal | 636 | 9476 | R$ 336.606,60 |
MG | Coração de Jesus | 311880 | 3 | Hospital São Vicente de Paulo Pref. Municipal de Coração de Jesus | 2205904 | 11.268.861/0001-71 | Municipal | 636 | 3748 | R$ 201.963,96 |
MG | Francisco Sá | 312670 | 3 | Hospital Municipal de Francisco Sá | 2760940 | 11.382.738/0001-87 | Municipal | 636 | 4045 | R$ 201.963,96 |
MG | Itabira | 313170 | 6 | Hospital Nossa Senhora das Dores | 2215586 | 11.672.050/0001-31 | Municipal | 636 | 12743 | R$ 403.927,92 |
MG | Berilo | 310650 | 1 | Fundação Municipal de Saude de Berilo | 2134292 | 11.461.867/0001-60 | Municipal | 636 | 3284 | R$ 67.321,32 |
MG | Uberlândia | 317020 | 25 | Hospital das Clinicas de Uberlândia | 2146355 | 13.996.274/0001-24 | Municipal | 636 | 14808 | R$ 1.683.033,00 |
MG | Mariana | 310000 | 2 | Sociedade Beneficente São Camilo | 2200945 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 16590 | R$ 134.642,64 |
MG | Aimorés | 310000 | 2 | Sociedade Beneficente São Camilo | 2102587 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 10765 | R$ 134.642,64 |
MG | Montes Claros | 310000 | 6 | Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes | 2219654 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 12722 | R$ 403.927,92 |
MG | Cláudio | 310000 | 1 | Santa Casa de Misericórdia de Cláudio | 2144204 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 12129 | R$ 67.321,32 |
MG | Virginópolis | 310000 | 1 | Associação de Proteção a Assistência a Mat. E Infância- APAMI | 2144557 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 3616 | R$ 67.321,32 |
MG | Novo Cruzeiro | 310000 | 1 | Hospital São Bento de Novo Cruzeiro | 2183811 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 9114 | R$ 67.321,32 |
MG | Eugenópolis | 310000 | 1 | Associação de Proteção a Mat. E Infância de Eugenópolis | 2163071 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 10830 | R$ 67.321,32 |
MG | Ipanema | 310000 | 4 | Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo | 2761270 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 551 | R$ 269.285,28 |
MG | Cássia | 310000 | 2 | Instituto São Vicente de Paula | 2760436 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 14817 | R$ 134.642,64 |
MG | Montes Claros | 310000 | 10 | Hospital Aroldo Tourinho | 2219638 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 14178 | R$ 673.213,20 |
MG | Muriaé | 310000 | 2 | Casa de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo | 4042085 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 17023 | R$ 134.642,64 |
MG | Monte Santo de Minas | 310000 | 1 | Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo | 2146495 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 17302 | R$ 67.321,32 |
MG | Ubá | 310000 | 7 | Hospital São Vicente de Paulo de Ubá | 2760703 | 03.133.408/0001-20 | Estadual | 636 | 17303 | R$ 471.249,24 |
Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 6.732.132,00 (seis milhões e setecentos e trinta e dois mil e cento e trinta e dois reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0002.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.