Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Samuel Libânio para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviços de Hematologia e Oncologia Pediátrica, habilita o Instituto Sul Mineiro de Oncologia como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Pouso Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título III da Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da Deliberação CIB nº 697, de 02 de fevereiro de 2017; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Samuel Libânio, CNES 2127989, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviços de Hematologia e Oncologia Pediátrica (códigos 17.08 e 17.09).
Art. 2º Fica habilitado o Instituto Sul Mineiro de Oncologia, CNES 3145425 como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (código 17.15).
Art. 3º Fica excluído o código 17.07 (UNACON com Serviço de Radioterapia) do Hospital Samuel Libânio.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Pouso Alegre, no montante anual de R$ 1.322.475,32 (um milhão e trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para o custeio do serviço de oncologia.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Pouso Alegre (MG), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0008 – Controle do Câncer.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.