Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

 
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA JUSSARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARI 11471886000117018 35680005 31.180,00 31.180,00 10302201585350029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000117704 32620007 209.768,00 209.768,00 10302201585350029
BA UAUA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UAUA 13492241000117002 27450004 299.980,00 299.980,00 10302201585350029
GO INACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA 11474036000117004 30810005 79.970,00 79.970,00 10302201585350052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480867000117004 29350001 105.000,00 105.000,00 10302201585350052
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000117006 30380006 140.000,00 140.000,00 10302201585350052
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000117006 37040003 199.990,00 199.990,00 10302201585350052
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274221000117010 37430004 30.800,00 30.800,00 10302201585350031
MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 22860174000117003 24820005 99.770,00 99.770,00 10302201585350031
MT MARCELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCELANDIA 13658344000117005 29360005 66.430,00 66.430,00 10302201585350051
PA TRAIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRAO-PA 14910511000117001 11410001 300.000,00 300.000,00 10302201585350015
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000117722 28810004 700.000,00 700.000,00 10302201585353290
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 11966932000117011 36850012 100.000,00 100.000,00 10302201585350043
TOTAL 13 PROPOSTAS   2.362.888,00  

 

RICARDO BARROS

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