Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.759, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital e onerarão o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19023249000117003 36400001 190.000,00 190.000,00 10301201585810012
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 12135459000117709 34960001 190.000,00 190.000,00 10301201585810013
BA NOVA ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA 12420226000117005 37520007 190.000,00 190.000,00 10301201585810029
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000117010 32570007 190.000,00 190.000,00 10301201585810052
MG CRUCILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11238884000117705 29940013 190.000,00 190.000,00 10301201585810031
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000117004 32140003 242.000,00 242.000,00 10301201585810015
PE PARANATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATAMA 11642133000117001 27190007 242.000,00 242.000,00 10301201585810026
PI BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS-PI 12493139000117003 37880009 242.000,00 242.000,00 10301201585810022
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000117715 37070019 190.000,00 190.000,00 10301201585813327
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000117014 28680005 190.000,00 190.000,00 10301201585810043
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 13841190000117007 27960001 190.000,00 190.000,00 10301201585810035
SP PIRANGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PIRANGI 11955619000117012 15810009
18180006
90.000,00100.000,00 190.000,00 10301201585810035
10301201585810035
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11266993000117012 26910003 190.000,00 190.000,00 10301201585810017
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.626.000,00

 

RICARDO BARROS

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