Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.762, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA MATINA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA 36000156325201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2498227 300.000,00
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS 36000156588201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 2381664 100.000,00
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000160393201700 400.000,00 81000174
81000174
81000174
81000174
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
10122201545257282
10122201545257282
10122201545257282
10122201545257282
6505007
7543913
200.000,00
200.000,00
MG DIONISIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156552201700 68.000,00 81000174 68.000,00 10122201545257282 2144514 68.000,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156328201700 350.000,00 81000174 350.000,00 10122201545257282 2709848 350.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156287201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2149974 150.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156288201700 50.000,00 81000174 50.000,00 10122201545257282 3425924 50.000,00
MG SAO JOSE DO MANTIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO MANTIMENTO 36000156300201700 25.052,00 81000174 25.052,00 10122201545257282 2114364 25.052,00
MG TEIXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TEIXEIRAS 36000156505201700 164.162,00 81000174 164.162,00 10122201545257282 2168537 164.162,00
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 36000162414201700 231.550,00 81000174 231.550,00 10122201545257282 2558351 231.550,00
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 36000162418201700 45.000,00 81000174 45.000,00 10122201545257282 2558343 45.000,00
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162058201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2432315 200.000,00
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162211201700 100,00 81000174 100,00 10122201545257282 2349361 100,00
RJ RIO DE JANEIRO ASSOCIACAO FRANCO BRASILEIRA 36000162395201700 2.500.000,00 81000174 2.500.000,00 10122201545257282 2301830 2.500.000,00
RS BOQUEIRAO DO LEAO ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITALAR SAO RAFAEL ARCANJO 36000162446201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2252058 200.000,00
RS GUAPORE ASSOCIACAO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO 36000160338201700 350.000,00 81000174
81000174
81000174
81000174
81000174
81000174
100.000,00
250.000,00
250.000,00
100.000,00
250.000,00
100.000,00
10122201545257282
10122201545257282
10122201545257282
10122201545257282
10122201545257282
10122201545257282
2793237 350.000,00
RS NOVA PALMA ASSOCIACAO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 36000162100201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2244128 200.000,00
RS SAO SEPE ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SANTO ATONIO 36000162466201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2244322 150.000,00
RS SERTAO HOSPITAL SAO JOSE 36000162188201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2246805 150.000,00
RS TUPARENDI CENTRO DE ASSISTENCIA MEDICO-SOCIAL 36000162279201700 400.000,00 81000174 400.000,00 10122201545257282 5729297 400.000,00
SC ANGELINA ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS DE SAO JOSE 36000161688201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2418304 300.000,00
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000162327201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 3995860
7791585
73.000,00
27.000,00
SC SAO MIGUEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO OESTE 36000161675201700 93.000,00 81000174 93.000,00 10122201545257282 3151190
5343518
6352979
7354703
7806205
50.000,00
4.500,00
1.500,00
2.000,00
35.000,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000156561201700 900,00 81000174 900,00 10122201545257282 7510411 900,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 6.527.764,00          

 

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde