Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM 36000162319201700 172.400,00 71040003 172.400,00 10122201545257258 2708906 172.400,00
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000162134201700 2.600.000,00 71040003 2.600.000,00 10122201545257258 2012480 2.600.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000161768201700 3.680.000,00 71130011 3.680.000,00 10122201545250054 2612089 3.680.000,00
PA ABEL FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABEL FIGUEIREDO 36000162464201700 150.000,00 71150015 150.000,00 10122201545250015 2329387 150.000,00
PA BANNACH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162475201700 110.500,00 71150015 110.500,00 10122201545250015 2676001 110.500,00
PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 36000162397201700 150.000,00 71150015 150.000,00 10122201545250015 2312166 150.000,00
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000162405201700 300.000,00 71150015 300.000,00 10122201545250015 2678500
7313233
200.000,00
100.000,00
PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO 36000162428201700 236.600,00 71150015 236.600,00 10122201545250015 2317117 236.600,00
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000162458201700 250.000,00 71150015 250.000,00 10122201545250015 2317397 250.000,00
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162409201700 200.000,00 71150015 200.000,00 10122201545250015 2615711 200.000,00
PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 36000162460201700 150.000,00 71150015 150.000,00 10122201545250015 2677407 150.000,00
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162495201700 370.000,00 71150015 370.000,00 10122201545250015 2317990 370.000,00
PA SALVATERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162472201700 150.000,00 71150015 150.000,00 10122201545250015 2316064 150.000,00
PA TUCUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162494201700 420.000,00 71150015 420.000,00 10122201545250015 2318164
2318172
2318180
50.000,00
170.000,00
200.000,00
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 36000162454201700 350.000,00 71150015 350.000,00 10122201545250015 2317028 350.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162349201700 2.455.000,00 71170016 2.455.000,00 10122201545254201 7037112 2.455.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162351201700 1.160.000,00 71170016 1.160.000,00 10122201545254201 2579391 1.160.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162353201700 2.035.000,00 71170016 2.035.000,00 10122201545254201 7685246 2.035.000,00
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000162174201700 200.000,00 71210010 200.000,00 10122201545250024 2410443 200.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 15.139.500,00          

RICARDO BARROS

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