Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.790, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Torna sem efeito a Portaria nº 2.830/GM/MS, a Portaria 2.831/GM/MS e a Portaria nº 2.843/GM/MS, todas de 24 de outubro de 2017, que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.837/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde;

Considerando a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.852/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam sem efeitos as seguintes Portarias por conterem propostas habilitadas em duplicidade:

I - Portaria nº 2.830/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, em 25 de outubro de 2017, seção 1 página 34 e 35;

II - Portaria nº 2.831/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, em 25 de outubro de 2017, seção 1 página 34 e 35;

III - Portaria nº 2.843/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, em 25 de outubro de 2017, seção 1 página 40 e 41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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