Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.830/GM/MS, a Portaria 2.831/GM/MS e a Portaria nº 2.843/GM/MS, todas de 24 de outubro de 2017, que habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.837/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria nº 2.838/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.852/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeitos as seguintes Portarias por conterem propostas habilitadas em duplicidade:
I - Portaria nº 2.830/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, em 25 de outubro de 2017, seção 1 página 34 e 35;
II - Portaria nº 2.831/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, em 25 de outubro de 2017, seção 1 página 34 e 35;
III - Portaria nº 2.843/GM/MS, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, em 25 de outubro de 2017, seção 1 página 40 e 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.