Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita/habilita Centro de Especialidades odontológicas (CEO) no Município de São Luís de Montes Belos - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XIV e os art. 579 a 595 da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Anexos I, II e XL e os Arts. 202 a 221 da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 2.394 GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilitou o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do município de São Luís de Montes Belos- GO; e
Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a segui relacionada:
UF |
CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
GO | 522010 | São Luís de Montes Belos | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL | 3049302 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde a segui relacionada:
UF |
CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
GO | 522010 | São Luís de Montes Belos | CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICA CEO | 7337558 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.