Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de estabelecer um período de transição para efetivação das regras de composição das equipes de acordo com a atual Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica instituído prazo de 06 (seis) meses para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) Tipo I, II, III, IV e V (Transitória).

Paragrafo único. O fluxo e critérios para esta adequação estarão disponíveis em instrutivo que será publicado pelo Departamento de Atenção Básica DAB/SAS/MS no sítio do portal do Departamento de Atenção Básica - DAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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