Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer um período de transição para efetivação das regras de composição das equipes de acordo com a atual Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Fica instituído prazo de 06 (seis) meses para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) Tipo I, II, III, IV e V (Transitória).
Paragrafo único. O fluxo e critérios para esta adequação estarão disponíveis em instrutivo que será publicado pelo Departamento de Atenção Básica DAB/SAS/MS no sítio do portal do Departamento de Atenção Básica - DAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.